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Justiça Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017, 11:30 - A | A

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Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017, 11h:30 - A | A

DÍVIDA DE R$ 113

Juíza condena Claro TV a pagar indenização de R$ 5 mil por negativação indevida

JESSICA BACHEGA

A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Embratel Tvsat Telecomunicaçoes S/A – Claro TV a a pagar indenização de R$ 5 mil a homem que teve o nome negativado indevidamente por suposta dívida de R$ 113. 

 

Reprpodução

claro tv

 

A sentença da magistrada foi proferida no último dia 9 e prevê, também, a correção dos valores e pagamento das custas processuais.

 

A Ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de indenização por danos morais, foi movida por Gean Carlos Gonçalo de Carvalho Ramos que alga nunca ter contratado os serviços da empresa e desconhece a origem do débito.

 

O reclamante anexou comprovante da inclusão de seu nome na lista de maus pagadores do Serasa. A empresa Claro, argumentou que havia, sim, contratação de serviços, no entanto não apresentou documento que comprovasse tal vínculo entre a empresa e Gean.

 

Com base nas provas e juíza julgou procedente o pedido do requerente e determinou o pagamento da indenização pela empresa, alegando, ainda, que o fato não gerou mero aborrecimento ao cidadão.

 

“Diante da atitude ilícita, condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 5 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença”, diz trecho da decisão.

 

A ação não cabe mais recurso e a juíza determinou o arquivamento do processo.

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