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Justiça Quinta-feira, 19 de Maio de 2022, 10:13 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Maio de 2022, 10h:13 - A | A

CASO TRIMEC

Juíza cita falta de provas ao arquivar processo em que conselheiro era réu por enriquecimento ilícito

o início do mês, o Ministério Público Federal (MPF) arquivou inquérito sobre o mesmo caso

Da Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, extingiu, no último dia 18, processo contra o conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Ele era acusado de enriquecimento ilícito na venda de uma fazenda à Trimec - Construções e Terraplanagem Ltda. A transação, segundo a denúncia, foi intermediada pelo ex-governador Silval Barbosa. No início do mês, o Ministério Público Federal (MPF) arquivou inquérito sobre o mesmo caso. 

Na decisão, a magistrada citou a inexistência de provas que indiquem a prática de ato de improbidade administrativa. Argumento já havia sido levantado também pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que é autor da denúncia. 

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À época da denúncia, as suspeitas foram levantadas a partir das declarações do ex-governador Silval Barbosa. Em sede de colaboração premiada, o ex-governador afirmou ser sócio oculto do proprietário da Trimec, o empresário Wanderley Facheti Torres e que desviou recursos públicos para a compra da propriedade rural de Antônio Joaquim.

Na sentença, a juíza Célia Vidotti destacou depoimento de Wanderley, em contraposição ao alegado por Silval. O empresário sustentou que Antônio Joaquim nunca soube da origem do dinheiro ou que o ex-governador era seu sócio oculto. Segundo o empresário, o conselheiro acreditava que o dinheiro era de origem lícita, dos cofres da Trimec - Construções e Terraplanagem.

A magistrada também apontou na decisão que o Ministro do STF Luiz Fux (que decretou o afastamento cautelar de conselheiros do TCE-MT por conta de citação em delação do ex-governador Silval Barbosa e, no caso de Antonio Joaquim, usou o caso da venda da fazenda para fundamentar sua decisão) havia determinado o envio dos autos relativos à compra e venda da propriedade rural para Vara Federal em Mato Grosso, por entender que o caso nada tinha a ver com a conduta e função de Antonio Joaquim enquanto conselheiro.

Na seara criminal, apontou a juíza em referência ao envio desse caso para a Vara Federal, não houve sequer indiciamento do requerido Antônio Joaquim, em razão da ausência de elementos objetivos que permitissem a realização de um juízo de probidade para o reconhecimento do cometimento de crime de lavagem de dinheiro.

O conselheiro foi reintegrado ao cargo no TCE-MT em fevereiro de 2021, por decisão do STJ, após a Corte Federal entender que a longa duração da investigação, sem que houvesse até agora denúncia formal à Justiça, resultava em prejuízo para os requeridos.

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