A Justiça atendeu o Ministério Público Estadual (MPMT) e julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade ao servidor da Assembleia Legislativa (ALMT) Juraci Gomes Ribeiro, sogro, já falecido, do ex-presidente da Casa de Leis José Geraldo Riva.
Com a morte de Juraci, a estabilidade dele foi convertida em pensão, no valor de R$ 18,2 mil, à viúva Nair Volpato Ribeiro. Entretanto, com a decisão desta quarta-feira (22), a juíza Celia Regina Vidotti, também anula o benefício.
A magistrada destaca que o argumento usado pela defesa, de que o ato e seus subsequentes não podem ser anulados em razão da segurança jurídica e pela boa-fé, não pode ser considerado, “haja vista que os vícios de inconstitucionalidade contaminam gravemente os atos que dele padecem”.
“As demais argumentações dos requeridos, de que o fato estaria consumado pelo tempo e pela inércia do Poder Público, não pode prevalecer. Pois trata-se de caso de flagrante inconstitucionalidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade, enquadramento e a seguir, a aposentadoria do Sr. Juraci, culminando após a pensão por morte à requerida Nair Volpato. Tais atos são nulos de pleno direito”, pontuou.
Por fim, Vidotti condenou o espólio de Juraci Gomes Ribeiro e Nair Volpato Ribeiro, ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais.
A juíza ainda ressaltou que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso deverá ser intimada, assim que transitada em julgado a sentença, no prazo de 15 dias a interromper o pagamento da pensão por morte à Nair Volpato Ribeiro, sob pena de multa diária estabelecida em R$ 5 mil.
Entenda o caso
Conforme a ação assinada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, o ex-sogro de Riva foi nomeado pela Assembleia Legislativa em fevereiro de 1997 para o exercício do cargo em comissão de Secretário Especial da Presidência. Posteriormente, foi-lhe concedida a averbação de 31 anos de tempo de serviços prestados à Prefeituras e Câmaras de municípios do interior do estado.
“Em face desta situação, Juraci Gomes Ribeiro, pelo processo administrativo n.º 505/2001 que culminou com o Ato n.º 1837/01, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/04/2002, obteve a estabilidade excepcional no serviço público”, diz trecho do documento assinado pelo representante do MPMT, no dia 8 de julho de 2019.
O MPMT destaca que somente no ano de 2002, Juraci passou a ocupar cargo efetivo de Oficial de Apoio Legislativo na especialidade de Assistente Legislativo, ou seja, em um momento posterior a concessão de estabilidade excepcional que se deu em novembro de 2001.
“Por oportuno, ressalta-se que a concessão da estabilidade anômala ao servidor, conforme fixado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além de estar condicionada à comprovação do exercício, pelo servidor, de, pelo menos, cinco anos ininterruptos no mesmo ente público, anteriores a promulgação da CRFB/1988 – 05/10/1988 –, deve este estar durante o lapso temporal exigido em exercício de cargo efetivo ou contratado dos quadros de servidores da ALMT”.
Ainda segundo a ação, o promotor destaca que pediu os documentos do processo de aposentadoria de Juraci à Casa de Leis e foi informado que o processo foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCEMT), em abril de 2002.
Já o órgão fiscalizador informa que nada foi encontrado a respeito desse no âmbito daquela Corte de Contas, o que reforça a nulidade do ato que concedeu a aposentadoria do falecido.
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ana 22/01/2020
vai devolver o que foi recebido sem direito?
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