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Justiça Segunda-feira, 27 de Junho de 2022, 17:10 - A | A

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Segunda-feira, 27 de Junho de 2022, 17h:10 - A | A

CONTADOR DO "COMANDO"

Juiz mantém prisão de homem que atuava como contador do crime em MT

Segundo os autos, dentre outras coisas, o réu atuou na regularização da empresa J J Celular e Informática, cuja propriedade é de Jonas Souza Gonçalves Júnior, o "Batman", um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de um contador, alvo da 'Operação Red Money', que desarticulou o núcleo financeiro da facção criminosa Comando Vermelho. Decisão, publicada nesta segunda-feira (27), aponta que o homem atuava na lavagem de dinheiro do tráfico. 

No pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, o réu alegou que, além de possuir condições favoráveis, é o provedor de sua família. O magistrado, entretanto, afirmou que os elementos que levaram à prisão preventiva do acusado continuam presentes. 

"Registro que, para revisão de uma prisão preventiva, inclusive, a sua conversão em uma das medidas cautelares diversas da prisão, após já bem analisados os fundamentos, pressupostos e condições de admissibilidade da prisão preventiva, é imprescindível modificação fática da situação determinante da prisão, ou seja, mediante algum fato novo", explicou. 

Segundo os autos, dentre outras coisas, o réu atuou na regularização da empresa J J Celular e Informática, cuja propriedade é de Jonas Souza Gonçalves Júnior, o "Batman", um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. 

"Diante disso, em que pesem os argumentos apresentados, há elementos indiciários de que [o réu] atuava como profissional especializado em ocultar e dissimular a localização e real propriedade de bens e valores provenientes das mais variadas infrações penais, entendo presentes os fundamentos da custódia cautelar anteriormente decretada, a qual bem delineou a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pelo denunciado e os riscos que a liberdade deste acarreta à garantia da ordem pública", concluiu o juiz. 

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