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Justiça Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022, 16:40 - A | A

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Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022, 16h:40 - A | A

PROPAGANDA ELEITORAL

Juiz determina retirada de outdoor que chama Lula de "bandido solto" em Comodoro

Com a decisão, o proprietário do terreno onde o outdoor foi fixado tem 24 horas para retirar a peça publicitária. Em caso de descumprimento, deverão intervir as forças da prefeitura de Comodoro e da Polícia Militar

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu prazo de 24 horas para a retirada de outdoor que associa o ex-presidente Lula (PT) à criminalidade, no município de Comodoro (643 km de Cuiabá). A peça foi considerada como propaganda eleitoral que, por lei, não pode ser veiculada em outdoors. A setença foi disponibilizada nesta sexta-feira (19) pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 61ª Zona Eleitoral de Comodoro. 

No raciocínio do juiz, ao trazer um comparativo entre Lula e o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), os responsáveis pelo outdoor criaram um cenário que induz os eleitores a chegarem a uma conclusão sobre quem é o melhor candidato. Ambos concorrem às eleições presidenciais em outubro. 

O outdoor questionado apresenta a foto dos dois candidatos com a associação de cada um deles a um grupo de características. A Lula estão associados aborto, bandido solto, povo desarmado, ideologia de gênero, censura, obras em Cuba, MST forte e mais impostos. Além disso, associa-se ao referido candidato a bandeira da ideologia comunista.

Já ao candidato à reeleição, Jair Messias Bolsonaro, estão associados vida, bandido preso, povo armado, valores cristãos, liberdade, obras no Brasil, agro forte e menos impostos. Também se associa ao atual presidente a bandeira do Brasil.

"Nesse panorama, denota-se claramente que a mensagem disseminada no outdoor propaga e associa fatos e características que disfarçadamente revelariam motivos para conclusão de que o candidato Jair Messias Bolsonaro é mais apto ao cargo em disputa que o candidato Luís Inácio Lula da Silva", escreveu o juiz eleitoral. 

"Logo, a ideia que se busca difundir no outdoor caracteriza claramente propaganda eleitoral, ensejando o exercício do poder de polícia por este Juízo, visto que é expressamente vedado a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoor", completou. 

Com a decisão, o proprietário do terreno onde o outdoor foi fixado tem 24 horas para retirar a peça publicitária. Em caso de descumprimento, deverão intervir as forças da prefeitura de Comodoro e da Polícia Militar para garantir a execução da sentença. 

 

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