O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) Fernando Augusto Leite de Oliveira, o empresário Luiz Fernando Ávila Fraga e a Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Hospitalares pela prática de improbidade administrativa. De acordo com os autos, os réus foram responsáveis pela fraude em uma licitação da SES em 2003, que resultou num prejuízo de R$ 599 mil aos cofres públicos.
A condenação incluiu o pagamento de multa no valor de R$ 34,3 mil a cada um deles, acrescidos de juros e correção monetária a partir de 2003, além da suspensão dos direitos políticos no caso de Fernando Augusto e proibição de contratar com o poder público nos casos da Discom e de seu proprietário, Luiz Fernando. A decisão é do dia 25 de agosto.
No processo, os réus tentaram se beneficiar da nova lei de improbidade administrativa alegando a ocorrência de prescrição comum e intercorrente, mas a tese foi descartada pelo juiz. No entendimento do magistrado, as alterações da norma não podem ser aplicadas de forma retroativa, salvo quando a alteração extinguir a tipicidade ou culpa.
O magistrado também entendeu que as provas colhidas durante a instrução do processo condizem com a denúncia do Ministério Público. Segundo a acusação, Fernando Augusto foi o responsável por demandar a compra de um medicamento de alto custo que sequer tinha o uso regulado pelos profissionais da rede estadual de Saúde, direcionando a licitação à Discom.
No entendimento do juiz, além de comprovada a má-fé do servidor, também ficou comprovada a má-fé do empresário que tinha conhecimento de que a compra era incompatível com a demanda do Estado.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.