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Justiça Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 11:06 - A | A

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Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 11h:06 - A | A

PREJUÍZO DE MEIO MILHÃO

Juiz condena servidor e empresário que fraudaram compra de medicamento em 2003

No entendimento do juiz, além de comprovada a má-fé do servidor, também ficou comprovada a má-fé do empresário que tinha conhecimento de que a compra era incompatível com a demanda do Estado

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) Fernando Augusto Leite de Oliveira, o empresário Luiz Fernando Ávila Fraga e a Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Hospitalares pela prática de improbidade administrativa. De acordo com os autos, os réus foram responsáveis pela fraude em uma licitação da SES em 2003, que resultou num prejuízo de R$ 599 mil aos cofres públicos.

A condenação incluiu o pagamento de multa no valor de R$ 34,3 mil a cada um deles, acrescidos de juros e correção monetária a partir de 2003, além da suspensão dos direitos políticos no caso de Fernando Augusto e proibição de contratar com o poder público nos casos da Discom e de seu proprietário, Luiz Fernando. A decisão é do dia 25 de agosto.

No processo, os réus tentaram se beneficiar da nova lei de improbidade administrativa alegando a ocorrência de prescrição comum e intercorrente, mas a tese foi descartada pelo juiz. No entendimento do magistrado, as alterações da norma não podem ser aplicadas de forma retroativa, salvo quando a alteração extinguir a tipicidade ou culpa.

O magistrado também entendeu que as provas colhidas durante a instrução do processo condizem com a denúncia do Ministério Público. Segundo a acusação, Fernando Augusto foi o responsável por demandar a compra de um medicamento de alto custo que sequer tinha o uso regulado pelos profissionais da rede estadual de Saúde, direcionando a licitação à Discom.

No entendimento do juiz, além de comprovada a má-fé do servidor, também ficou comprovada a má-fé do empresário que tinha conhecimento de que a compra era incompatível com a demanda do Estado.

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