Sábado, 20 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020, 21:52 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020, 21h:52 - A | A

PROPAGANDA IRREGULAR

Juiz atende pedido de Leitão e determina que coronel não compartilhe material de campanha

RAYNNA NICOLAS

O juiz Edson Dias Reis, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou, nesta sexta-feira (2), que a candidata ao Senado, Rúbia Fernanda (Patriota), se abstenha de ceder sua arte de campanha a candidatos municipais. A decisão atendeu a um pedido da coligação "Mato Grosso por inteiro" encabeçada por Nilson Leitão (PSDB), que também pleiteia a vaga de senador. 

LEITAO X FERNANDA.png

 

De acordo com a denúncia, em Nova Maringá (371 km de Cuiabá), o candidato a vereador Klayton Cassiono Berte e a candidata a prefeita do mesmo município Ana Maria Urquiza Casagrande, e a Coronel Fernanda estão com utilizando o mesmo material gráfico.

LEIA MAIS: Nilson leitão denuncia Coronel Fernanda por propaganda eleitoral irregular

A coligação do candidato tucano enfatizou que o material se caracteriza como propaganda eleitoral em benefício próprio, uma vez que a policial aparece indicando o cargo que disputa e o número de campanha. 

O magistrado, por sua vez, endossou o entendimento de Leitão. "É certo que não se trata de simples apoio político, mas sim de nítida propaganda eleitoral materializada em favor da primeira Representada, eis que se observa do material impugnado o número “511” da candidata Rúbia e seu nome para urna (Cel. Fernanda) indicado no registro de candidatura", escreveu. 

No entanto, o juiz destacou que, a priori, os indícios são de que a propaganda foi produzida por apenas um dos representados, o candidato a vereador Klayton Cassiano Berté. 

Por isso, Edson Dias Reis concedeu parcialmente a tutela de urgência e determinou que Klayton Cassiano Berté encaminhe ao Juízo Eleitoral, dentro do prazo de 24 hotas, as 10 mil cópias do material impresso. Caso descumpra a decisão, o candidato a vereador pode pagar multa diária de R$ 5 mil.

Berté, juntamente à candidata Ana Maria Urquiza Casagrande, também está poribido de produzir, compartilhar ou distribuir material de propaganda eleitoral indicando o nome e número da candidata ao Senado, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil. 

O magistrado ainda determinou que Coronel Fernanda se absse abstenha de ceder sua arte de campanha (logomarca, slogan, etc) para candidatos das eleições municipais, bem como não produza, compartilhe ou distribua qualquer material de campanha em conjunto com os candidatos das eleições municipais. A multa estipulada em caso de não cumprimento também é de R$ 10 mil.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Roberto 03/10/2020

Coronel acha que pode tudo, precisa de humildade, que nunca vai ter..

positivo
0
negativo
0

1 comentários

1 de 1

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros