A Havan Lojas de Departamento acionou novamente a Justiça de Mato Grosso requerendo o direito de funcionar com horário semelhante ao de supermercados. A empresa já havia entrado com pedido semelhante, que foi negado pelo juiz Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital.
Contudo, após a negativa por parte da Justiça, a defesa da loja entrou com agravos de instrumentos para recorrer da decisão inicial. Com o julgamento do caso, a Havan pretende ter resguardado o direito de funcionar das 06h30 às 21h.
Conforme noticiado pelo HNT/HiperNotícias, a empresa entrou com ação contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), requerendo o direito de funcionamento em período especial. Na ação, a Havan alegou que exerceria atividades semelhantes a dos atacadistas e varejistas e, por conta disso, poderia funcionar em horário similar.
“Mais ainda, não é possível afirmar, diante da não apresentação dos documentos necessários a tal juízo de valor, que tal atividade corresponde a atividade principal autorizada em sua licença originária obtida junto ao entre municipal”, destaca trecho da decisão do magistrado proferida no dia 25h.
Após esta determinação, a loja de departamentos requereu os agravos e o julgamento do mérito foi distribuído para o gabinete da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.
Funcionamento
Conforme decreto municipal, baixado pelo prefeito, as atividades do setor atacadista e varejista de gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercearias, padarias, açougues e similares, deverão observar as seguintes restrições: atendimento ao publico de segunda a domingo e feriados, das 06h30 às 21h, com exceção das padarias que funcionem fora de mercados e congêneres, as quais poderão funcionar a partir das 6h às 19h.
As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, cujo horário de atendimento se dará de segunda à sexta-feira, das 08h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 08h às 13h. As distribuidoras de bebidas, de segunda à sábado, das 12h às 21h, e aos domingos e feriados, das 10h às 21h, vedado o consumo no interior do estabelecimento.
Com horário ainda mais restrito, o setor varejista segue em funcionamento , desde o dia 27 de abril, das 10h às 16h, conforme decreto municipal.
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