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Justiça Quinta-feira, 04 de Junho de 2020, 16:40 - A | A

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Quinta-feira, 04 de Junho de 2020, 16h:40 - A | A

APÓS 1ª NEGATIVA DA JUSTIÇA

Havan recorre de decisão que lhe negou funcionamento no mesmo horário que supermercados

KHAYO RIBEIRO

A Havan Lojas de Departamento acionou novamente a Justiça de Mato Grosso requerendo o direito de funcionar com horário semelhante ao de supermercados. A empresa já havia entrado com pedido semelhante, que foi negado pelo juiz Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital.

Divulgação/Havan

havan, comércio, finados

 

Contudo, após a negativa por parte da Justiça, a defesa da loja entrou com agravos de instrumentos para recorrer da decisão inicial. Com o julgamento do caso, a Havan pretende ter resguardado o direito de funcionar das 06h30 às 21h.

Conforme noticiado pelo HNT/HiperNotícias, a empresa entrou com ação contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), requerendo o direito de funcionamento em período especial. Na ação, a Havan alegou que exerceria atividades semelhantes a dos atacadistas e varejistas e, por conta disso, poderia funcionar em horário similar.

“Mais ainda, não é possível afirmar, diante da não apresentação dos documentos necessários a tal juízo de valor, que tal atividade corresponde a atividade principal autorizada em sua licença originária obtida junto ao entre municipal”, destaca trecho da decisão do magistrado proferida no dia 25h.

Após esta determinação, a loja de departamentos requereu os agravos e o julgamento do mérito foi distribuído para o gabinete da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.

Funcionamento

Conforme decreto municipal, baixado pelo prefeito, as atividades do setor atacadista e varejista de gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercearias, padarias, açougues e similares, deverão observar as seguintes restrições: atendimento ao publico de segunda a domingo e feriados, das 06h30 às 21h, com exceção das padarias que funcionem fora de mercados e congêneres, as quais poderão funcionar a partir das 6h às 19h.

As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, cujo horário de atendimento se dará de segunda à sexta-feira, das 08h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 08h às 13h. As distribuidoras de bebidas, de segunda à sábado, das 12h às 21h, e aos domingos e feriados, das 10h às 21h, vedado o consumo no interior do estabelecimento.

Com horário ainda mais restrito, o setor varejista segue em funcionamento , desde o dia 27 de abril, das 10h às 16h, conforme decreto municipal.

Leia mais:

Justiça nega a Havan o direito de funcionar no mesmo horário que supermercados

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