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Justiça Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 19:58 - A | A

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Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 19h:58 - A | A

PRESO NO RAIO 8

Graduado, preso do CV tenta transferência da PCE e leva negativa de juiz "durão"

A defesa também pedia a liberação das imagens das câmeras de segurança do Raio 8 sob a alegação de que policiais penais atiraram balas de borracha na cela onde Filipe Bruschi está recluso

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a transferência de Filipe Antonio Bruschi da Penitenciária Central do Estado (PCE). Alvo das operações Mandatário e Impacto, Bruschi tentava migrar para uma unidade prisional com disponibilidade de cela especial para detentos com curso superior. Bacharel em Direito, Filipe é apontado como membro da facção criminosa Comando Vermelho. 

No pleito endereçado ao juiz, a defesa de Bruschi, conhecido como 'Boneco' no mundo do crime, alegou que após o fechamento do Centro de Custódia da Capital (CCC) o suposto faccionado foi transferido para o Raio 8 da PCE, onde estaria submetido a regime semelhante ao RDD (regime disciplinar diferenciado) direcionado aos presos de alta perculosidade. 

A defesa também pedia a liberação das imagens das câmeras de segurança do Raio 8, especificamente com relação aos dias 23 e 24 de fevereiro, sob a alegação de que policiais penais atiraram balas de borracha na cela onde Filipe Antonio Bruschi está recluso. 

Com relação a esse pedido, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra entendeu que a matéria é administrativa e, portanto, o requerimento deveria ser apresentado diretamente ao juiz corregedor dos presídios, fugindo à competência da 7ª Vara Criminal.

O magistrado também se referiu ao fechamento do CCC como "fato fortuito que foge a qualquer jurisdição e  culmina, por óbvio, na transferência dos que lá se encontravam segregados para outras unidades prisionais, as quais não necessariamente possuem a mesma estrutura e/ou forma de funcionamento do Centro de Custódia".

"Assim sendo, não se revela crível que este Juízo possa determinar, livremente, a transferência de custodiados para onde e da forma que melhor lhes aprouver, visto que este tipo de remanejamento depende de questões – sobretudo administrativas – complexas, a exemplo da logística, organização interna e capacidade de lotação, matérias alheias às deliberações do piso judicial, cujas atribuições cingem-se a determinar a prisão preventiva", completou.  

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