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Justiça Terça-feira, 31 de Março de 2020, 08:29 - A | A

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Terça-feira, 31 de Março de 2020, 08h:29 - A | A

RECOMENDAÇÃO

Farmácias devem exigir receita controlada para cloroquina

REDAÇÃO

Farmácias e drogarias devem cumprir fielmente o que está disposto na Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 351/2020, que incluiu medicamentos à base de cloroquina ou hidroxicloroquina na lista de substâncias controladas. Essa é a recomendação das Promotorias de Justiça das comarcas de Porto dos Gaúchos (a 663km de Cuiabá) e Tabaporã (a 643km da Capital), que abrange também o município de Novo Horizonte do Norte.

Reprodução

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Conforme o promotor de Justiça Bruno Franco Silvestrini, autor das notificações recomendatórias, além de exigir Receita de Controle Especial em duas vias (1ª via retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via devolvida ao paciente) para comercialização desses medicamentos, os estabelecimentos deverão se abster de majorar sem justa causa os preços de remédios, produtos e equipamentos para combater efeitos colaterais e a transmissão da Covid-19.

A recomendação estabelece ainda que farmácias e drogarias se atentem aos limites estabelecidos na lista de preços máximos de medicamento por princípio ativo, expedida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), sob pena de violação do Código de Defesa do Consumidor, incorrendo em infração à ordem econômica e crime contra a economia popular.

As prefeituras dos municípios, que também foram notificadas, devem fiscalizar os estabelecimentos, por meio dos órgãos locais competentes, com vistas a coibir qualquer aumento injustificado de preços. Caso isso ocorra, o Município deverá cassar, como medida cautelar, o alvará de funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, ou não observarem os limites estabelecidos na lista de preços máximos de medicamento por princípio ativo.

Higiene

Além disso, o Ministério Público recomendou que os estabelecimentos promovam todas as medidas de assepsia e higiene voltadas à prevenção de disseminação do coronavírus, de acordo com as normas sanitárias vigentes, como manutenção de ampla ventilação do ambiente, promoção da constante higienização dos aparelhos utilizados no atendimento (máquina de cartão, por exemplo) e disponibilização de álcool gel 70º INPM em pontos estratégicos para uso gratuito dos consumidores e funcionários.

Os municípios também deverão fiscalizar a fim de que farmácias e drogarias cumpram todas as medidas determinadas pelo órgão de Vigilância Sanitária local.

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