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Justiça Sexta-feira, 07 de Junho de 2019, 16:00 - A | A

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Sexta-feira, 07 de Junho de 2019, 16h:00 - A | A

LICENÇA INDEVIDA

Ex-vereadores são condenados a ressarcir cofres públicos por uso de falso atestado médico

FERNANDA ESCOUTO

Os ex-vereadores por Cuiabá Luiz Marinho e Francisca Emilia Santana Nunes, conhecida como Chica Nunes, deverão ressarcir os cofres públicos por salários recebidos enquanto estavam de licença da Câmara de Cuiabá. Os ex-parlamentares são acusados de terem pedido afastamento de suas atividades, através de falsos atestados médicos.

Reprodução

Chica e Luiz Marinho


Segundo a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (07), Chica Nunes deverá devolver o valor referente a R$ 22,5 mil, pelos cinco meses de afastamento da Casa de Leis. Luiz Marinho, ficou afastado de outubro de 2001 a março de 2002, e também deverá devolver a mesma quantia. Entretanto, o valor deverá ser corrigido com incidência de juros moratórios a partir da data de cada pagamento.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os dois parlamentares pediram licença para tratamento de saúde, entretanto os atestados médicos eram incompatíveis com a real condição de saúde dos “pacientes”.

Chica Nunes requereu ao Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, à época, a concessão de licença para tratamento de saúde por 150 dias, valendo-se de atestado médico fornecido pelo médico Luiz França Neto, sendo que, naquele mesmo dia, o suplente de vereador Jesus Lange Adrien Neto tomou posse no cargo.

“Todavia, segundo sustenta o autor, o citado médico responsável pela emissão do atestado, ao ser notificado para prestar esclarecimentos, afirmou que jamais examinou a requerida Francisca Emília Santana e nem sequer a conhecia no momento em que emitiu a declaração médica, mas fez o ato simplesmente para atender a um pedido de um assessor daquela, que o procurou em seu consultório”, diz trecho da ação.

Já Luiz Marinho solicitou um afastamento com fundamento em atestado concedido pelo médico Mauro Avelino de Souza Vieira. “Segundo autor, o mencionado médico, ao ser inquirido na sede da Promotoria de Justiça, narrou que atendeu o ora requerido Luiz Marinho de Souza por uma única vez, em consulta de emergência, mas não realizou qualquer diagnóstico, tendo emitido o atestado a pedido do paciente”.

Em sua decisão, o magistrado também condena os ex-vereadores ao pagamento das custas e despesas processuais.

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