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Justiça Terça-feira, 01 de Outubro de 2019, 16:37 - A | A

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Terça-feira, 01 de Outubro de 2019, 16h:37 - A | A

RISCOS À VIDA

Empresa que atua na coleta de lixo em Cuiabá é alvo de liminar

REDAÇÃO

A 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá atendeu parcialmente pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em ação civil pública e concedeu liminar para obrigar a concessionária do serviço de limpeza urbana de Cuiabá, Locar Saneamento Ambiental, a cumprir uma série de obrigações para garantir o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.

A empresa firmou contrato para coleta de resíduos sólidos com a Prefeitura de Cuiabá após vencer uma concorrência pública no ano passado.

De acordo com o procurador Bruno Choairy, que conduz a ação, há irregularidades que geram grave e iminente risco à vida e segurança dos trabalhadores.

“Não se visa aqui impossibilitar o exercício da atividade de coleta de lixo, pelo contrário, busca-se impor à Ré que em uma atividade cujo risco é inerente, deve-se seguir à risca todas as exigências de segurança dos trabalhadores”, observa.

Divulgação

Caminhão coleta de lixo Locar - Cuiabá

O caso vem sendo investigado desde 2016, após o MPT tomar ciência das irregularidades por meio de denúncias e reportagens de sites de notícias. Recentemente, veículos de imprensa divulgaram amplamente a ocorrência de dois acidentes de trabalho e de trânsito relacionados ao modo como são transportados os trabalhadores na carroceria dos caminhões de coleta de lixo, sem a utilização de qualquer dispositivo de segurança para evitar quedas. Em um desses acidentes, Darliney Silva Madaleno, de 41 anos, teve a perna esmagada por um carro que bateu na traseira do caminhão. A perna de Madaleno teve que ser amputada.

Em outro caso, os garis foram flagrados em uma avenida de Várzea Grande sendo transportados a uma velocidade de aproximadamente 60 km/h, também sem qualquer dispositivo de segurança. No curso das investigações, o MPT realizou inspeção nas unidades de Cuiabá e Várzea Grande. No laudo pericial elaborado, verificou-se que as irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho não se limitavam à forma como os empregados eram transportados na parte externa do veículo.

Obrigações

De acordo com a decisão, a empresa deverá fornecer aos empregados gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco da função e instalar sinal sonoro de ré no sistema de câmbio de marchas para evitar acidentes por atropelamento. Também deverá providenciar iluminação adequada, chuveiros e lavatórios para os banheiros e manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento.

Foi estabelecido prazo máximo de 30 dias para correção dos problemas. Em caso de não adequação, a empresa pagará multa diária de R$ 500 por item violado, limitada a R$ 5 mil.

“(...) é certo que os direitos sonegados têm relação com caros comandos normativos da ordem jurídica, relacionados ao meio ambiente do trabalho, e à saúde e segurança dos trabalhadores. Veja-se que as irregularidades foram inicialmente comunicadas ao MPT em 2016, mas até a presente data não se obteve a regularização dos ilícitos verificados, constatando-se, por meio de laudo pericial em 2019, o descumprimento de deveres legais. Há, portanto, significativo lapso temporal de persistência das irregularidades”, disse a juíza Emanuele Pessatti Siqueira Rocha na decisão.

Transporte nos estribos

A magistrada, todavia, negou o pedido feito pelo MPT para proibir a empresa de transportar os garis nos estribos, plataformas ou carrocerias dos caminhões coletores/compactadores de lixo ou nas partes externas de qualquer veículo utilizado na coleta de lixo. De acordo com a decisão liminar, a Locar também não precisará providenciar, por ora, a instalação de transmissões de força e de componentes com proteções fixas ou móveis com intertravamento que impeçam o acesso pelos lados.

Especificamente nesse ponto, afirma o MPT que o descumprimento por parte da concessionária contraria Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a NBR 14599 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/1997), segundo o qual conduzir pessoas nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, caracteriza infração grave, estando o infrator sujeito à multa e retenção do veículo.

Para o procurador Bruno Choairy, que aguarda o julgamento da ação pela Justiça do Trabalho, é inaceitável que não seja garantido aos trabalhadores um meio ambiente de trabalho seguro e digno, sob o argumento de que a atividade de coleta de lixo urbana sempre foi realizada assim. Para corroborar, citou alguns dados extraídos do sistema CATWEB sobre o número de acidentes de trabalho ocorridos no ano de 2018.

“As características dos acidentes confirmam que esses têm como causa o modo pelo qual os trabalhadores são transportados, na área externa do caminhão. Isso porque, além de ocorrerem em via pública, os acidentes têm como situação geradora o impacto sofrido contra objetos (parados ou em movimento) e queda por diferença de nível. Os agentes causadores são veículos, máquinas, a própria via pública, motocicletas ou bicicletas, ocasionando fratura, lesão, contusão, luxação e até amputações, no total de duas amputações ocorridas só em 2018. Como se vê, são acidentes de trabalho que decorrem, direta e imediatamente, da maneira como se dá o transporte dos coletores de lixo”.

Ele observa, ainda, que apesar de o transporte de coletores de lixo em desconformidade com a lei ser uma realidade no Brasil, esta realidade pode e deve ser mudada. Segundo o procurador, o trabalho em que não é assegurado o respeito ao meio ambiente laboral, propiciando riscos à saúde e à vida dos trabalhadores, e privilegiando os aspectos econômicos em detrimento dos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, é considerado antítese do trabalho decente.

 

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