Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Quinta-feira, 28 de Maio de 2020, 15:03 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 28 de Maio de 2020, 15h:03 - A | A

NOVA DECISÃO

Em nova decisão, STF autoriza entrega de 50 respiradores para Mato Grosso

KHAYO RIBEIRO

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a entrega de 50 respiradores para Mato Grosso pela empresa Magnamed Tecnologia Médica. A decisão publicada pela Corte superior nesta quinta-feira (28) atualiza determinação anterior que reteve a distribuição dos equipamentos por irregularidades nas condições contratuais.

reprodução

respiradores mecanicos

 

O julgamento do caso teve início no final de abril, quando o Estado entrou com uma ação contra a União e a empresa com a finalidade de receber os respiradores. À época, os equipamentos estavam retidos por conta de o Ministério da Saúde ter bloqueado a distribuição dos produtos.

Ao julgar o mérito, o ministro deferiu a tutela de urgência proposta por Mato Grosso e determinou, no dia primeiro de maio, que a empresa entregasse os equipamentos para o Estado em um prazo de até 48 horas. A liminar com a autorização foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia seis, mas a liberação dos respiradores foi retida novamente no dia sete, quando o ministro entendeu que havia irregularidades nas condições contratuais.

Na data, Barroso deu o prazo de três dias para que o Estado se manifestasse a respeito das alegações feitas pela empresa de que o contrato era nulo pelo fato de ter sido assinado por pessoa não autorizada.

Após as devidas manifestações, o STF autorizou novamente que a empresa forneça os equipamentos desde que estejam respeitadas as devidas condições contratuais.

“[Defiro] parcialmente a tutela de urgência requerida, a fim de suspender a eficácia da requisição administrativa feita por meio dos Ofícios nº 43/2020/CGIES/DLOG/SE/MS e nº 78/2020/DLOG/SE/MS quanto aos ventiladores pulmonares objeto da Nota de Fornecimento n.º 05/2020/Secretaria de Estado de Saúde/SES, autorizando desde já que a sociedade Magnamed Tecnologia Médica S.A. forneça os equipamentos demandados pelo Estado do Mato Grosso caso estejam de acordo quanto às condições contratuais. Julgo prejudicado o agravo interno. Submeto esta decisão ao referendo do Plenário”, aponta a decisão de Barroso.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros