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Justiça Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 08:30 - A | A

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Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 08h:30 - A | A

DEVIDO À PANDEMIA

Devido à pandemia, juiz cita interesse coletivo e impede acompanhante durante parto em Sinop

RAYNNA NICOLAS

O juiz Mirko Vicenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, indeferiu nesta quarta-feira (12), um pedido de uma gestante para que fosse reconhecido seu direito de um acompanhante no momento do parto. Giannotte entendeu que, diante da extraordinariedade da pandemia de Covid-19, os interesses coletivos se sobrepõem ao direito individual. 

Reprodução

giannotte

Juiz Mirko Giannotte, da 6º Vara Cível de Sinop.

Na peça, os advogados da paciente parturiente defenderam que com base na Lei n. 8.080/90, alterada pela Lei n. 11.108/2005, a requerente teria direito à presença de seu esposo em todo o processo que corresponde o trabalho de parto, parto e pós parto.

No entanto, em decorrência da emergência sanitária do coronavírus, a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop informou que o acompanhamento não seria possível, sendo permitida a presença do pai apenas no pós-parto. 

Na decisão, favorável ao Hospital de Sinop, o magistrado destacou não haver fundamentos relevantes que comprovassem a violação de direito. Giannotte destacou que, diante da pandemia global, existe a necessidade de mitigação de direitos, em prol da coletividade, o que resulta em exigências para conter a proliferação do vírus.

"Desta feita, entendo que a restrição imposta pela Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, não viola, frente a pandemia global, os direitos da Impetrante, porquanto que, devidamente fundamentada nas medidas de enfrentamento da Covid-19, com o intuito de evitar aglomerações de pessoas, em locais fechados, principalmente em hospitais, em razão da alta taxa de transmissibilidade do vírus", explicou. 

O juiz ressaltou que a proibição da presença do acompanhante se reserva à sala de parto e centro cirúrgico durante o trabalho de parto, evidenciando razoabilidade na medida imposta, como forma de resguardar a saúde da equipe médica hospitalar além da própria parturiente e recém-nascido. 

"Frisa-se ainda que o fato de o acompanhante estar assintomático não quer dizer que não possa propagar o vírus, sendo plenamente recomendável ao meu ver a limitação do máximo de pessoas possíveis dentro de hospitais, centro cirúrgicos e congêneres, justamente, para preservar a saúde de todos que ali se encontram e minimizar a proliferação do vírus", escreveu. 

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