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Justiça Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 14:16 - A | A

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Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 14h:16 - A | A

DISPUTA JUDICIAL

Desembargador suspende destruição de lavouras de soja

REDAÇÃO

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mário Roberto Kono de Oliveira, suspendeu, nesta terça-feira (07), a destruição imediata de lavouras de soja, destinadas à pesquisa científica a campo, que havia sido determinada pelo Juízo da Vara Especializada de Meio Ambiente da Capital, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Para Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) a decisão demonstra a verdade dos fatos. 

Christiano Antonucci

A soja representa 46% da composição do VBP de Mato Grosso

 

Conforme a Aprosoja, o desembargador teve “muita prudência e de forma acertada, a Justiça acreditou na verdade dos fatos e da ciência”. Na decisão Kono afirma que “têm-se, portanto que a pesquisa científica relacionada a calendarização da soja possuía apoio dos órgãos nacionais e regionais, evidenciando, dessa forma a relevância de sua realização”.

“Destaca-se que a realização da pesquisa científica em questão é de suma importância para meio ambiente e para a economia, uma vez que o estabelecimento da data correta para o cultivo de soja, bem como dos vazios sanitários, pode implicar em melhor efetividade da plantação com a menor quantidade de aplicação de fungicidas na lavoura”, diz outro trecho da decisão.

E diz ainda que, “não há, por ora, que se falar em ilegalidade do cultivo, isso porque, ainda não se adentrou no período de vazio sanitário, ou seja, período em que o produtor não pode ter em sua lavoura plantas vivas de soja. E mais, caso não seja suspensa a decisão objurgada os seus efeitos podem causar dano grave e irreversível à parte Agravante, aos Produtores Rurais e a Ciência, uma vez que será destruída a integralidade do cultivo utilizado como experimento cientifico que se encontra em andamento”.

Aprosoja esclarece que, ao contrário do que afirmaram outras instituições, inclusive de pesquisa, “na tentativa de confundir a verdade, que a pesquisa que ora se realiza não adentra no período proibitivo do Vazio Sanitário de 15 de junho a 15 de setembro, já que toda soja será colhida ainda no mês de maio”.

Associação afirma ainda que “nos termos do artigo 7º, e seguintes, da IN Sedec/Indea nº 002/2015, que a destruição de campos de soja, objeto de pesquisas, são passíveis somente dentro do “plantio excepcional de soja”, quando autorizado apenas dentro do referido “vazio sanitário”. Esclarece mais, que é totalmente contra esses plantios excepcionais dentro do Vazio Sanitário, pois esses sim, representam risco fitossanitário para disseminação da ferrugem asiática, e também risco ao meio ambiente”. E também deixa claro que “não é contra plantios experimentais para melhoramento genético de soja, avanço de gerações de linhagens e produção e multiplicação de sementes prégenéticas de variedades de soja, todavia, entende que esses plantios também são perfeitamente cabíveis fora do período do Vazio Sanitário, que é sagrado para os produtores do Estado”.

Conforme a Aprosoja, a entidade já solicitou ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e à Comissão de Defesa Sanitária Vegetal-CDSV/SFA/MT, a relação das áreas, laudos de vistoria e inspeção, e avaliações e pareceres, dos últimos 05 anos, referentes a esses plantios excepcionais que foram realizados dentro do Vazio Sanitário, para verificar cientificamente, os danos fitossanitários que referidos plantios já causaram, relacionados ao fungo da ferrugem asiática.

Além disso, a Associação afirma que jamais impediu o acompanhamento da pesquisa por outras instituições científicas e pelos órgãos de fiscalização, “pelo contrário, todos foram convidados formalmente a acompanhar, inclusive a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a qual, todavia, se recusou”.

“Agradecemos ao Poder Judiciário de Mato Grosso, no qual sempre confiamos para a busca da verdade e da ciência”, diz o presidente da Aprosoja, Antonio Galvan.

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