Quinta-feira, 18 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

Justiça Terça-feira, 22 de Setembro de 2020, 11:30 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 22 de Setembro de 2020, 11h:30 - A | A

EM CUIABÁ

Desembargador nega novo recurso da Câmara e mantém Abílio como vereador

WELLYNGTON SOUZA

Alan Cosme/HiperNoticias

abilio junior

 

O desembargador do Tribunal de Justiça Márcio Vidal negou nesta segunda-feira (21) um novo recurso da Câmara dos Vereadores de Cuiabá e manteve Abílio Júnior (Podemos) no quadro de parlamentares.

LEIA MAIS: Câmara Municipal cassa o mandato de Abílio com 14 votos

Abílio foi cassado em março deste ano por quebra de decoro parlamentar. Em maio, o juiz Carlos Roberto de Barros Campos, da 4ª Vara de Fazenda Públicas de Cuiabá determinou a volta do vereador. Em junho, a Câmara ingressou com uma ação contra a decisão, que então foi negada por Vidal.

LEIA MAIS: Juiz derruba cassação e determina volta de Abílio à Câmara de Cuiabá

De acordo com a decisão, a Câmara apontou que Vidal foi omisso já que não se manifestou sobre a tese de que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) emitiu parecer sobre o mérito da proposição da licença para afastar Abílio Júnior.

Por outro lado, Vidal apontou ao indeferir Recurso de Embargos de Declaração oposto pela Câmara, não verificar omissão em sua decisão anterior. "Não verifico a ocorrência da omissão sustentada pela Embargante [Câmara], já que ficou consignado na decisão embargada que a licença prévia, emitida pela CCJR, é condição de procedibilidade para o processo de cassação do Vereador [Abílio Júnior], bem assim que o Colegiado do Parlamento Municipal não poderia suprir tal irregularidade", diz trecho da decisão.

LEIA MAIS: Desembargador nega recurso da Câmara e mantém Abílio vereador

Ainda conforme o magistrado, a tese apresentada pela Câmara demonstra o objetivo de rediscutir o julgado que foi contrário à sua pretensão, o que não se mostra cabível.

"No que tange ao argumento de que houve contradição entre a fundamentação do decisum e a prova apresentada nos autos, também não deve ser este acolhido, uma vez que ficou expresso no decisum atacado que a manifestação da CCJR deve ser prévia, por se tratar de uma condição de procedibilidade do processo administrativo de cassação do Vereador".

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros