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Justiça Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 19:15 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 19h:15 - A | A

ZÉ DO PÁTIO

Desembargador não vê motivo para bloqueio e libera bens de José Carlos do Pátio

REDAÇÃO

O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu que não existe motivo para que os bens do prefeito José Carlos do Pátio (SD) permaneçam bloqueados, como foi o pedido inicial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

Alan Cosme/HiperNoticias

ze do patio/votação da AMM

 

Segundo a decisão do desembargador, até o momento não foram apresentados indícios, ou fatos que comprovem qualquer ato de improbidade do prefeito, na compra dos respiradores falsos, e por isso, o pedido do MPE não encontra respaldo na justiça.

O prefeito José Carlos do Pátio já havia determinado providências à Procuradoria Jurídica que ingressou com ação de ressarcimento ao erário contra a empresa e as pessoas envolvidas no golpe ao município. Nessa ação já havia bloqueio de dinheiro e bens contra os envolvidos na fraude. Ao propor a ação de improbidade, o Ministério Público Estadual omitiu esse fato.

Ao suspender os efeitos da liminar de indisponibilidade quanto aos bens de José Carlos do Pátio, o desembargador Luiz Carlos da Costa destacou a existência da ação movida pelo Município e os efeitos concretos. “Assim, à primeira vista, não se apresenta admissível deferir, em ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o decreto de indisponibilidade de bens para assegurar eventual prejuízo aos cofres públicos, quando efetivada idêntica medida em pretensão ao ressarcimento ao erário proposta pelo Município de Rondonópolis”, ressaltou.

Um empresário permanece preso na penitenciária da Mata Grande, e tanto os seus bens quanto os da empresa Med Life Comércio de Produtos Hospitalares e demais envolvidos no caso permanecem bloqueados em favor da prefeitura municipal de Rondonópolis.

Ao todo já se encontram valores bloqueados pelo Bancejud e em bens dos envolvidos mais de quatro milhões de reais para ressarcimento aos cofres públicos.

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