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Justiça Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 08:30 - A | A

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Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 08h:30 - A | A

CUMPRA-SE

Desembargador manda Emanuel dar posse a dentista classificada em concurso

Após muito resistir, prefeitura terá que admitir a dentista Dariane Preza, classificada em concurso público. Município relutava em não empossá-la, alegando conflito de decisões judiciais

PAULO COELHO

Um oficial de Justiça vai nessa terça-feira (21), às 10 horas, ao Palácio Alencastro, fazer com que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), cumpra decisão judicial proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, em favor de Dariene Preza Graciozo Peres, classificada em concurso público para o cargo de dentista e que, mesmo estando trabalhando nessa função, não vem tendo o reconhecimento do município para efeito de recebimento salarial. Uma série de recursos foi interposta na Justiça, até chegar no Mandado de Segurança que a contragosto da prefeitura, manteve Dariane no cargo, recurso esse que chegou a ser cassado pelo Tribunal de Justiça e, depois, revalidado pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, mediante uma Tutela Cautelar.

Alan Cosme/HiperNoticias

marcio vidal

 Desembargador Márcio Vidal

Diante disso, o município de Cuiabá, contrariado, entrou com um Agravo de Instrumento, afim de afastar a dentista. “Irresignado, o Município de Cuiabá recorre, afirmando, inicialmente, que os autos originários possuem litispendência com o Mandado de Segurança nº 1003880-18.2016.8.11.0041”, diz trecho do recurso da prefeitura.

Esse recurso, por sua vez, foi indeferido pelo desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A Tutela Cautelar interposta por Dariane, objetiva que seja feita de imediata a manutenção ou a nomeação ao cargo de cirurgiã Dentista, com autorização para receber os salários dos dias efetivamente trabalhados, inclusive com a manutenção de acesso aos sistemas da prefeitura de Cuiabá.

“Compulsando os autos verifica-se que a requerente realizou concurso público para o provimento de 10 (dez) vagas de pessoal efetivo para o cargo de Cirurgiã Dentista da Secretaria Municipal de Saúde”, diz parte do recurso da dentista, acrescentando que “ficou classificada na 120° posição, bem como que o Ente Púbico convocou até o momento o candidato classificado até a posição 112º. Informa ainda, que houve no prazo de validade do certame 07 (sete) desistências e uma vacância por morte, fato este que abrangeria sua classificação”.

Do texto recursal de Dariane também consta que requereu administrativamente o reconhecimento ao direito de ser nomeada e tomar posse no cargo público, ante a existência de desistências e cargo vago, sendo seu pleito devidamente deferido através do processo n°. 00.010.686/2019-1, tendo parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município e ratificado pela Secretaria Municipal de Gestão. 

A prefeitura que alegou litispendância ( conflito de julgamentos por órgãos judiciais semelhantes), não encontrou amparo na decisão do desembargador Vidal, que decidiu:

“De início, afasto a arguição de litispendência. Anoto, ainda, que inexiste perigo de dano grave ou de difícil reparação que sustente a concessão do efeito suspensivo pretendido pelo Agravante, uma vez que a Agravada está prestando seus serviços em prol da Administração Pública, razão pela qual, por enquanto, não há prejuízos a serem enfrentados pelo ente municipal. Sendo assim, entendo que a decisão a quo deve ser mantida, até o julgamento”, despachou Vidal.

Confira a Decisão Liminar.

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Cristiano Nogueira 21/05/2019

Sou esposo da dentista e advogado dela e venho informar que a prefeitura já cumpriu essa decisão e inclusive já publicou o ato ontem no diário oficial de contas (tce-mt) reintegrando na função de dentista. Houve uma demora no cumprimento sim mas verificaram que a mesma tem o direito adquirido ao cargo desde 2016. Há atrás dela mais de 20 cirurgiã dentista classificados no mesmo concurso que continuam trabalhando e ela havia sido exonerada em dezembro, erroneamente, e retornou ontem à função de fato é de direito. Vale ressaltar que no momento em que o Prefeito tomou ciência do fato, não mediu esforços para efetuar o cumprimento e reintrega-la na função e gostaria que registrasse essa mensagem, em tempo. O que é justo é justo e tem que ser noticiado também esse esclarecimento. Atenciosamente Cristiano Nogueira ( Tuca Nogueira)

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