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Justiça Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 14:56 - A | A

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Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 14h:56 - A | A

DECLARAÇÕES NA AL

Desembargador arquiva ação em que Emanuel cobrava "explicações" de Janaína

Emanuel questionava declarações nas quais a deputada sugeriu que o prefeito seria preso e estaria surrupiando os cofres da prefeitura

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), extinguiu processo em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), cobrava explicações da correligionária, deputada Janaína Riva. Com a ação, o chefe do Alencastro buscava esclarecer 'dubiedades' em declarações de Janaína na Tribuna da Assembleia Legislativa. 

Na ocasião, a deputada sugeriu que Emanuel seria preso e estaria surrupiando os cofres da prefeitura. 

“Nós estamos avisando ele faz tempo, eu era amiga dele assim como Wilson era e muitos outros aqui eram, nós falamos para ele que ele seria preso, seria afastado, mas ele fica rodeado de puxas-saco, que ficam vendendo o dia inteiro a ideia de que está tudo bem. Ele vai ver onde estarão os puxas-saco quando ele for para a cadeia, porque eu já vivenciei isso dentro da minha casa. Na hora de roubar, sempre tem quem ajudar, mas hora de pagar, vai pagar sozinho e não pode reclamar que está desavisado”, disse Janaína em março de 2023.

Emanuel chegou a acionar a Justiça com uma interpelação que também foi arquivada. Neste caso, o processo estava sob relatoria do desembargador José Zuquim Nogueira, que entendeu que não existiam dubiedades para serem esclarecidas. 

No pedido de explicações sob relatoria de Rondon Bassil Dower Filho, o desemabargador entendeu que Janaína tinha o direito de se eximir da notificação, o que de fato ocorreu. 

"Por se tratar de procedimento que não abre espaço para qualquer análise de mérito quanto à configuração ou não de ato criminoso, o Poder Judiciário funciona como simples condutor do esclarecimento que se almeja alcançar, não lhe competindo realizar juízo de valor sobre o conteúdo das explicações, muito menos examinar a validade de eventual silêncio ou a recusa em prestá-las", acrescentou o magistrado. 

Nesse contexto, não restando nada mais a se fazer, o desemabargador determinou o arquivamento do processo.

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