A Defensoria Pública de Mato Grosso recomenda que sejam alterados os critérios para a classificação de risco do contágio do coronavírus nos municípios. A instituição defende que o Estado deve levar em consideração a proporção entre o número de casos confirmados do novo vírus e a quantidade de habitantes da cidade, para orientar as medidas restritivas direcionadas conforme a Matriz de Risco.
Atualmente, os níveis são determinados pela taxa de ocupação dos leitos de UTI da rede pública estadual de saúde e pelo índice de crescimento da doença nos municípios. Segundo o defensor público-geral que protocolou a solicitação, Clodoaldo Queiroz, o critério atual é desproporcional para cidades com poucos habitantes.
“Tem município que tem mil e poucas pessoas, então dificilmente terá 50 contaminados. E, por conta disso, esses municípios não ficam obrigados a seguir essas medidas de restrição do decreto, o que está criando uma distorção muito grande”, destacou.
A defensoria ainda explicou que, para se ter uma ideia, de acordo com o último boletim informativo divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Porto Espiridião tem 12 casos a cada mil habitantes, proporcionalmente maior do que Cuiabá, com 612.547 habitantes e 4.342 casos confirmados do novo coronavírus, cerca de 7 casos por grupo de mil.
Excluindo os óbitos e os casos recuperados, Porto Espiridião contabiliza 53 casos da Covid-19, o coronavírus. Isto é, 4,4 casos a cada mil habitantes. Já Cuiabá, com 3.438 casos em monitoramento, tem 5,6 casos a cada mil habitantes.
No entanto, segundo o Decreto 532/2020, Porto Esperidião, teria que adotar medidas menos restritivas do que Cuiabá, mesmo tendo proporcionalmente mais casos totais confirmados de Covid-19 do que a capital por habitante, e números parecidos se considerados apenas os casos em monitoramento.
“Estou fazendo a recomendação ao governador para que mude esse critério e passe a considerar a população do município, de modo que seja proporcional a quantidade de contaminados e a população, para considerar o risco, risco alto, e o município fique obrigado a adotar as medidas”, esclareceu Queiroz.
O defensor público-geral de Mato Grosso também defendeu a articulação das ações do governo do Estado com os municípios. “Uma das causas para essa diversidade de atuação dos gestores municipais é o fato de o decreto governamental ter estabelecido níveis de classificação de risco considerando apenas nominalmente a quantidade de casos ativos, e não proporcionalmente em relação à população local. Se for considerado o número de casos ativos por mil habitantes, por exemplo, municípios que hoje são considerados como sendo de risco baixo ou moderado passariam a ser considerados como de risco alto ou muito alto”, sustentou.
Por isso, de modo a contribuir para o aperfeiçoamento da política pública atualmente adotada para o enfrentamento da pandemia, a Defensoria Pública encaminhou recomendação ao governo estadual pleiteando a adequação do critério adotado. O ofício, que serve como mandado de notificação, assinado pelo defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz, solicita resposta do Governo do Estado em até 48 horas.
A Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado de Saúde informou que os casos ativos de Covid-19, citados no decreto, referem-se apenas aos casos em monitoramento (e não ao total de casos) divulgados diariamente nos boletins informativos. Já a assessoria jurídica da pasta declarou que, até o momento, não recebeu a recomendação da Defensoria Pública.
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