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Justiça Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020, 17:08 - A | A

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Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020, 17h:08 - A | A

POR VIDEOCONFERÊNCIA

Defensoria Pública garante na Justiça direito de preso participar, por videoconferência, do velório do irmão

REDAÇÃO

O Núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso em Lucas do Rio Verde (a 322 km de Cuiabá) garantiu na Justiça o direito de um preso participar, mesmo que de forma rápida e por videoconferência, do velório do irmão adolescente, morto por atropelamento na BR-163, na noite de sexta-feira (7). 

Divulgação

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A medida alternativa foi sugerida pelo defensor público na comarca, Gonçalbert de Paula e sua assessora jurídica Andressa Orth, após a unidade prisional onde o preso está, negar a saída, com base em decreto e norma impostas em decorrência da pandemia.  

“Tivemos que agir rápido e atuar para possibilitar, ainda que por poucos minutos e por imagem, que o preso Robson da Cruz, 22 anos, pudesse guardar na lembrança a despedida do irmão mais novo, Andrey da Cruz, 15 anos, a quem ele não poderá mais encontrar pessoalmente. Garantimos algo de valor imaterial que reforça o vínculo de amor entre as pessoas, possibilitando que ele participasse da dolorosa despedida do irmão”, explica o defensor.

A Defensoria Pública foi procurada pela família de Cruz, no sábado (8/8), quando ela recebeu a notícia do falecimento de Andrey, morto ao ser atropelado por um carro, quando transitava de bicicleta no perímetro urbano da BR-163.  

“Como era sabido que a chance da Justiça responder negativamente ao pedido de saída, confirmando a resposta administrativa que negou a participação presencial de Cruz no velório, fizemos pedido alternativo para que fosse providenciada uma videochamada do estabelecimento penal para a família, durante o velório ou antes do enterro, o que foi obtido, minutos antes do sepultamento”, informou o defensor.

A permissão foi concedida pelo juiz de Tapurah, que respondia pelo plantão regional, Bruno César França. O defensor lembra que graças ao pedido da família para que o coveiro esperasse um pouco mais e à agilidade do plantonista do Centro de Detenção Provisória (CDP), Cruz pode se despedir do irmão e consolar a família.  

“Foi muito emocionante poder auxiliá-los, ainda mais diante da força da comoção causada pela morte do adolescente. Foi uma corrida contra o tempo, que contou com a cooperação de todos para que a videochamada desse certo”, concluiu o defensor.

Cruz está detido no CDP acusado de furto e tráfico de drogas. O pedido para que participasse do velório foi feito com base Lei de Execução Penal e no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, que garantem a dignidade da pessoa humana. E a negativa para a saída foi feita com base no Decreto 407/2020 de 16/03/2020 e na Nota Técnica Orientativa 05/2020/ da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

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