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Justiça Sexta-feira, 27 de Março de 2020, 17:09 - A | A

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Sexta-feira, 27 de Março de 2020, 17h:09 - A | A

REABRE COMÉRCIOS

Defensoria Pública entra na Justiça contra decreto que reabre atividades comerciais

RAYNNA NICOLAS

A Defensoria Pública de Mato Grosso protocolou na manhã dessa sexta-feira (27), no plantão da Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, uma ação civil com pedido de liminar, para que permaneçam fechados todos os comércios de atividades não essenciais no Estado.

Tumisu/Pixabay

coronavirus

 

A medida foi tomada após o novo decreto (425/2020) publicado pelo governador Mauro Mendes (DEM). O chefe do Executivo estadual não acatou a Recomendação Conjunta feita pela Defensoria Pública do Estado e da União e liberou o funcionamento de estabelecimentos privados de atividades não essenciais, como shoppings, galerias, salões de beleza, entre outros.

Na recomendação o Grupo de Atuação Estratégica em Defesa da Saúde Pública (Gaedic/Saúde) da Defensoria listou ao governador os riscos apontados pelos órgãos e organismos internacionais de saúde em se manter as atividades não essenciais em pleno funcionamento.

Os defensores que assinam a medida afirmaram que a decisão do governo é inconstitucional ante a decretação do “estado de emergência” em todo o país e que viola também os princípios da proporcionalidade e da precaução, ocasionando “irresponsabilidade social”.

 “No cenário trágico de vivência e convivência comunitária, se há gravidade em eventual omissão dos gestores, maior gravidade há em se autorizar, de modo indiscriminado, o funcionamento de todas essas atividades privadas. A consequência disso é, certamente, a contaminação de grande parte da população mato-grossense de maneira simultânea, impedindo o sistema único de saúde estadual – estruturalmente precário - de fornecer respostas adequadas ao novo coronavírus e às demais doenças que necessitam de atendimento em leitos hospitalares”, diz trecho da ação civil pública.

Os defensores públicos também fizeram um panorama da evolução da epidemia no Brasil, demonstrando o aumento preocupante de casos e mortes em consequência da Covid-19 em um curto intervalo de tempo.

O Gaedic reforçou ainda que adotar a medida única de isolamento vertical é precipitado e que significa antecipar uma segunda etapa de prevenção da propagação de vírus, que só deveria ser indicada em um cenário de estabilidade.

“Esperamos que o judiciário reconheça que somente o isolamento social e o exercício das atividades empresariais essenciais à vida cotidiana são compatíveis com a realidade  de aumento exponencial da transmissão do covid-19 em Mato Grosso”, disse o coordenador do Gaedic Saúde, Jardel Marquez.

Assinam a ação civil pública os defensores públicos estaduais Jardel Marquez, Rosana Monteiro, Nelson Gonçalves Júnior, Carlos Wagner Matos, Cleide Regina Nascimento e Juliano de Araújo. A ação pode ser lida na íntegra no site da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

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