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Justiça Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022, 15:36 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022, 15h:36 - A | A

GANHA TEMPO

Conselheiro mantém nulo contrato de R$ 461 milhões com empresa investigada pela polícia

Operação Tempo é Dinheiro expôs esquema de fraudes em gerenciamento de serviços

RAFAEL COSTA
Da Redação

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, manteve a nulidade de um contrato de R$ 461 milhões firmado na modalidade PPP (Parceria Público Privada) de R$ 461 milhões pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setas) com o Consórcio Rio Verde para gerenciamento das unidades do Ganha Tempo. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC).

O contrato foi firmado em 2016 na gestão do ex-governador Pedro Taques, com validade pelo período de 15 anos.

No entanto, em dezembro de 2020, o contrato foi anulado após ser alvo de investigação no âmbito da 'Operação Tempo é Dinheiro', deflagrada pela Polícia Civil, para investigar a suspeita de fraude no sistema de emissão de senhas que usava indevidamente o CPF de pessoas que já haviam sido atendidas no Ganha Tempo, multiplicando a quantidade de vezes que a pessoa de fato havia sido atendida.

A anulação do contrato ocorreu em decorrência julgamento de Representação movida pela empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A junto ao Tribunal de Contas do Estado que denunciou irregularidades na Concorrência Pública n.º 01/2016. A representação pedia a anulação de atos processuais na concorrência pública realizada pela Setas, sob argumento de que a empresa vencedora não apresentou certificado de capacidade técnica nos termos exigidos pelo edital, bem como que sua proposta seria inexequível, com pedido de medida cautelar de suspensão da licitação.

Consta dos autos, que a empresa Pro Jecto Gestão, Assessoria e Serviços Eireli, ligada a Rio Verde e ao empresário Osmar Linares Marques, ingressaram com recurso pedindo anulação da decisão do TCE que culminou na rescisão do contrato.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou pedido em que requereu a reconsideração da decisão que recebeu em duplo efeito (devolutivo e suspensivo) dos recursos, e consequentemente manutenção da anulação do contrato, o qual foi recebido pelo conselheiro Guilherme Maluf.

“Ante o exposto, conheço do pedido formulado pelo Governo do Estado para esclarecer ao requerente que o recebimento do Recurso Ordinário interposto pela PROJECTO – Gestão, Assessoria e Serviços Eireli e pelo Sr. Osmar Linares Marques em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo, não possui o condão de suspender os efeitos das determinações expedidas à SEPLAG relacionadas à anulação do ato administrativo, mantendo-se os efeitos das decisões plenárias, proferida nos Acórdãos 618/2020-TP e 35/2021-TP, os autos do processo n.º 26.407-5/2017, até o pronunciamento definitivo acerca do novo Recurso Ordinário”, diz um dos trechos da decisão.

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