A juíza Anglizey Solivan de Oliveira desbloqueou, nesta segunda-feira (19), o imóvel onde funciona a sede do grupo Amaggi em Cuiabá. O caso foi julgado pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, especializada em Falência e Recuperação Judicial, e tratava de embargos de terceiro interpostos pela Amaggi contra a massa falida da ADM Comércio, Distribuidora, Serviços e Representações Ltda. - ME, e a Fênix - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.
A Amaggi argumentou que o imóvel, localizado em Cuiabá e utilizado como sede da empresa, havia sido adquirido de forma legítima em abril de 2010, através de um contrato de compra e venda firmado com o Banco Daycoval. No entanto, o bem foi posteriormente declarado indisponível pelo juízo falimentar, devido a uma dívida contraída pela ADM com o China Construction Bank, o que resultou na decretação da falência da empresa em 2013.
O imóvel foi vendido à empresa em 2010 por R$ 2,2 milhões, antes da decretação de falência da ADM. A empresa também investiu mais de R$ 22 milhões na construção de sua nova sede no local. No entanto, em 2011, o China Construction Bank requereu a falência da ADM, e o imóvel foi incluído na massa falida como parte dos bens a serem arrecadados para saldar as dívidas da empresa.
A Justiça concedeu uma liminar revogando a decisão anterior que determinava a indisponibilidade do imóvel. Na contestação, a massa falida da ADM reconheceu que o imóvel havia sido alienado ao Banco Daycoval antes do termo legal da falência, o que favoreceu a posição da AMAGGI.
A Fênix - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, que adquiriu créditos da ADM, argumentou pela nulidade da compra do imóvel, alegando que a transação ocorreu durante o período crítico que antecedeu a falência. No entanto, a alegação de fraude não foi comprovada, e o Ministério Público se manifestou a favor da manutenção do imóvel sob posse da AMAGGI.
“Diante de todo o exposto, e, em consonância com o parecer ministerial, as alegações da Fênix não devem ser acolhidas, de sorte que a mesma deverá socorrer-se das vias adequadas. Com relação à verba sucumbencial, a Fênix deve ser condenada ao pagamento da mesma”, sentenciou.
A juíza rejeitou a impugnação ao valor da causa feita pela Fênix e determinou o cancelamento da indisponibilidade do imóvel.
“Julgo procedente os pedidos formulados pela AMAGGI Exportação e Importação Ltda. nos presentes embargos de terceiro ajuizados em desfavor da massa falida de ADM Comércio e Fênix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de ratificar liminar concedida, determinando a baixa definitiva da constrição no registro do imóvel”, determinou Solivan.
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Crítico 20/08/2024
Onde se tem dinheiro NAO TEM JUSTIÇA. SOCORRO C.N.J
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