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Justiça Terça-feira, 09 de Agosto de 2022, 15:37 - A | A

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Terça-feira, 09 de Agosto de 2022, 15h:37 - A | A

DEFINITIVAMENTE

CNMP arquiva PAD contra procurador que postou enquete sobre "paletó" às vésperas da eleição

Conselho Nacional do Ministério Público, acompanhando o voto do conselheiro relator Jaime de Cassio Miranda, entendeu que Domingos Sávio não faltou com seus deveres funcionais

Da Redação

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ratificou, nesta terça-feira (8), a decisão que culimou no arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) proposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda. O PAD apurava suposta falta disciplinar decorrente de publicações feitas pelo membro do MP em suas redes sociais à época das eleições municipais de 2020. 

Em novembro de 2021, o CNMP havia arquivado liminarmente o processo, sob a alegação de que a conduta de Domingos Sávio não caracterizava falta disciplinar. Às vésperas das eleições de 2020, o procurador publicou uma enquete em seu perfil no Instagram questionando seus seguidores se votariam de "paletó" ou de "camiseta". 

O questionamento foi compreendido por Emanuel Pinheiro como uma metáfora entre a candidatura de seu adversário da época, o ex-vereador Abílio Júnior, que usava uma camiseta amarela como uma espécie de 'símbolo' e sua própria candidatura, associada ao episódio em que Pinheiro foi gravado colocando dinheiro nos bolsos do paletó, no gabinete de Silvio Araújo. 

O Conselho Nacional do Ministério Público, contudo, acompanhando o voto do conselheiro relator Jaime de Cassio Miranda, entendeu que Domingos Sávio não faltou com seus deveres funcionais ao fazer aquelas publicações.

OUTROS PROCEDIMENTOS

Por conta daquelas publicações, o prefeito Emanuel Pinheiro, por meio do seu advogado, Francisco Faiad, ingressou, primeiro, com uma Interpelação Judicial contra o procurador de Justiça perante o Tribunal Regional Eleitoral. A Corte Eleitoral, entretanto, acolhendo os argumentos da defesa de Domingos Sávio, patrocinada pelo advogado Renato Perboyre Bonilha, julgou Emanuel Pinheiro “carecedor de ação”, isto é, entendeu que ele não tinha legitimidade para ajuizar aquela ação porque na Justiça Eleitoral todas as ações penais são públicas incondicionadas, ou seja, devem ser movidas pelo Ministério Público.

Depois disso, Emanuel Pinheiro ajuizou uma queixa-crime contra o procurador de Justiça junto ao Tribunal de Justiça, que foi, liminarmente, rejeitada pelo desembargador Sebastião de Moraes. Dessa decisão, o prefeito de Cuiabá ingressou com Recurso de Agravo, que foi julgado improcedente pela unanimidade dos membros do Órgão Especial do TJ.

Em vista dessa nova decisão, Emanuel Pinheiro aviou agravo perante o Superior Tribunal de Justiça. Porém, a desembargadora vice-presidente do Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso. Emanuel Pinheiro ainda ingressou com outro agravo ao STJ, que também foi desprovido.

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