O juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Murilo Moura Mesquita, decidiu por submeter Francisco Werllen Alves Pereira a julgamento do Tribunal do Júri pelo homicídio triplamente qualificado de Zenilson Silva Santana, ocorrido na madrugada de 18 de dezembro de 2014. O crime foi cometido com a participação de outros acusados, Genilton Gonzaga Chaves, João Batista da Silva Nunes e Rafael Erasmo Fonseca de Moraes, que já foram pronunciados.
Ao ser interrogado, Genilton chegou a afirmar que ele estava com raiva da vítima por ela ter roubado e estuprado sua esposa e, por isso, resolveu se vingar. Além de ter sido atingida por disparos de arma de fogo, a vítima teve seu rosto pisado e seu corpo queimado em uma região de mata no bairro Jardim de Paula II, em Várzea Grande, conhecida como “Triângulo Mineiro".
Segundo narrativa do Ministério Público Estado, que em sua denúncia apontou as qualificadoras de motivo torpe, de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa do ofendido, a vítima foi atraída para o matagal por João Batista, a fim de que consumissem entorpecentes. Chegando lá, Zenilson foi surpreendido pelos demais réus, que o golpearam. Apesar de o mandado de prisão preventiva contra Francisco Werllen ter sido expedido em 2015, ele só foi ser cumprido em março deste ano, porque ele estava foragido.
Em sua fundamentação, o magistrado entendeu pela existência dos índices suficientes de materialidade e autoria do crime, presentes no depoimentos, no boletim de ocorrência, na certidão de óbito, no laudo de necropsia e nos laudos de perícia do local do crime.
A Francisco Werllen, conforme colhido no depoimento de Rafael, coube a tarefa de atear fogo no corpo da vítima. Já Genilton, de acordo com os relatos produzidos no decorrer do processo, foi quem atirou na cabeça da vítima. Ele chegou a afirmar que os demais acusados sabiam na sua intenção de matar Zenilson e, aproveitando de uma discussão entre a vítima e João Batista, fez os disparos contra a cabeça da vítima. Entretanto, não saber afirmar se foi Francisco Werllen ou Rafael, que arrastaram a vítima para o mato, que pôs fogo no corpo.
Questionado sobre sua participação, Francisco Werllen negou que tenha ateado fogo no corpo de Zenilson. Em seu depoimento, disse que foi ameaçado de morte por Genilton e obrigado por ele a buscar o álcool utilizado no crime.
“Deste modo, a presença da materialidade e de indícios suficientes de autoria é o que basta para pronunciá-lo e levá-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio, mormente quando impera na presente fase, o princípio do in dubio pro societate. No que tange às qualificadoras, elas somente devem ser excluídas quando manifestamente improcedentes e quando houver prova inconteste de que elas não estão presentes, o que não se vislumbra no caso vertente”, encerrou o juiz.
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