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Justiça Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 11:30 - A | A

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Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 11h:30 - A | A

ENTRE 2012 A 2017

TCE não vê indícios de desvios de verbas secretas e arquiva representação

FERNANDA ESCOUTO

O conselheiro interino do Tribunal de Contas (TCE), Luiz Henrique Lima, concluiu, em julgamento singular, que não há indícios de desvio das chamadas verbas secretas recebidas pelos do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), entre os períodos de 2012 a 2017.

Alan Cosme/HiperNoticias

jose antonio borges

Procurador-geral de Justiça José Antônio Borges

Durante esses anos foram gastos com adiantamentos aos membros e   servidores do Gaeco o valor de R$ 730,9 mil correspondente a 10,94% do valor total de despesa empenhada no período, que chega a R$ 6,6 milhões.

Na Representação de Natureza Externa (RNE) do TCE, que teve origem em um ofício encaminhado pelo Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, o conselheiro destacou que a concessão das verbas secretas por meio de adiantamento seguiu todo o trâmite estabelecido em lei.

“Concluiu que analisando todas as documentações existentes e pertinentes ao período não foram identificados indícios de desvios dos recursos recebidos pelos   membros/servidores   do   Gaeco para custeio   das operações de inteligência”, citou Luiz Henrique.

“Entretanto, ficou demonstrada nos autos a ausência de normatização específica pela Procuradoria Geral de Justiça com a finalidade de definir e disciplinar o detalhamento e procedimento da concessão e da prestação de contas referentes a estas verbas”, completou.

Apesar de julgar pela improcedência da RNE, o conselheiro recomendou à atual gestão da Procuradoria Geral de Justiça para que sejam adotadas providências no sentido de definir e disciplinar, por meio de normativos internos, o detalhamento e o procedimento da concessão e da prestação de contas referentes às verbas consideradas secretas do Gaeco.

“Mesmo que tais verbas sejam de caráter sigiloso, secreto ou reservado, o Parquet de Contas ressaltou que a limitação para acesso à prestação de contas dessas verbas não deve ser estendida aos órgãos de controle, na medida em que se trata de utilização de recursos públicos, sendo competência desta Corte de Contas a sua fiscalização”, esclareceu.

Entenda o caso

Em julho, em depoimento à 11ª Vara Criminal Especializada na Justiça Militar, o cabo da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Corrêa Júnior, envolvido no esquema de grampos ilegais- conhecido como Grampolândia Pantaneira, denunciou o suposto uso de desvio de finalidade das verbas secretas.

Segundo o militar, o promotor Marcos Regenold teria comprado um cachorro da raça Labrador com o dinheiro da verba, assim como o promotor Célio Wilson teria usado dinheiro público para consertar sua moto.

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