O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, acatou pedido de urgência do Tribunal de Justiça de Rondônia para suspender que havia determinado ao tribunal estadual a restituição de R$ 11.760.716,82 ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.
O mandado de segurança deve-se ao fato de o Tribunal de Contas do Estado ter declarado ilegal o ato de transferência de recursos do fundo para pagamento de despesas de servidores e membros do Poder Judiciário do estado.
O presidente do TJ informou que sua gestão para o biênio 2018/2019 executou o orçamento de 2018 com R$ 12.550.341,69 de déficit, o que o motivou a solicitar, em 26/9/2018, suplementação de recursos ao governador do estado. O pedido, no entanto, foi negado.
O Tribunal de Justiça, então, encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa para autorizar a transferência de recursos do fundo para a fonte de recursos ordinários, viabilizando o pagamento de despesas. A lei foi publicada com em 12/12/2018.
Ao conceder a liminar, Toffoli citou a existência de precedentes recentes que apontam para a impossibilidade de o Tribunal de Contas exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus feitos ou que questionam a própria subsistência da Súmula 347 do STF. Entre eles, citou a decisão proferida nos autos do MS 35.410 pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão, o presidente do Supremo atentou ainda para a necessidade de melhor exame da questão pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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