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Justiça Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 12:14 - A | A

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Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 12h:14 - A | A

SÓ DEPOIS DO ACÓRDÃO

Nova eleição para o Senado custará R$ 9 milhões e ainda não tem data

Eleição suplementar para preencher vaga da senadora Selma Arruda, conforme o presidente do TRE, não ocorrerá num prazo de 20 a 40 dias. "É impossível nesse prazo", diz desembargador Giraldelli

PAULO COELHO

paulo coelho

giraldeli tre ok


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) somente definirá uma data para a realização da eleição suplementar para senador em Mato Grosso assim que for publicado o acórdão da  decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrida nessa terça-feira (10), que manteve a cassação do mandato a senadora Selma Arruda (Podemos). Conforme o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldeli, já há um calendário prévio possível para que seja realizado o pleito. Algumas datas foram reservadas como opções, sendo: 12 de janeiro; 02 de fevereiro; 08 de março; 26 de abril; 10 de maio e 21 de junho. Após essa última data, o pleito só será possível em novembro e dezembro do ano que vem, pois de julho até o final de outubro a Justiça Eleitoral estará totalmente dedicada à realização das eleições municipais de 2020.

O desembargador ainda estimou que a suplementar custará à Justiça Eleitoral de R$ 8 milhões a R$ 9 milhões, enquanto que para realizar as eleições nos 141 municípios de Mato Grosso, para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, serão gastos R$ 11,5 milhões.

Giraldelli também alegou ser impossível realizar a eleição suplementar no prazo estipulado pela lei eleitoral vigente no país, que determina que o pleito ocorra entre 20 e 40 dias após publicação do acórdão.

“Esse prazo de 20 a 40 dias é uma referência que se faz no Código Eleitoral, que é de 1965, e fazer eleição com 20 ou 40 dias não há a mínima possibilidade, até porque temos que estabelecer um calendário, temos primeiramente que estabelecer qual o período para que ocorram as reuniões dos partidos, para que eles deliberem quem serão os eventuais candidatos, teríamos que ter as convenções partidárias, prazo para registros, impugnações, propaganda eleitoral, ou seja, impossível realizar nesse prazo, pois esse Código já está superado”, apontou Giraldelli, opinando que a publicação do resultado do acórdão, não deve durar muito tempo para acontecer e que, numa questão de alguns dias, já se terá essa publicação.

“É uma questão burocrática, depende da complexidade do julgamento. Num julgamento que tem poucas referências, a publicação geralmente sai em dois, três dias”, disse.

Nova Eleição

O presidente do TRE ainda frisou que trata-se de uma eleição nova e não é uma continuação da realizada em outubro de 2018. Com isso, todos os interessados em disputar que estejam em conformidade com legislação eleitoral poderão concorrer, inclusive os políticos eleitos em 2018, desde que obedeçam os limites das regras colocadas.

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