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Justiça Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 09:19 - A | A

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Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 09h:19 - A | A

R$ 28,8 MIL

Justiça determina bloqueio judicial de bens de prefeito e ex-secretário

REDAÇÃO

Reprodução

Tribunal de justiça

A pedido da Promotoria de Justiça da comarca de Guarantã do Norte (a 715km de Cuiabá), a Justiça concedeu liminar e determinou o bloqueio judicial de bens do prefeito Érico Stevan Gonçalves, do ex-secretário municipal de Obras Claudiomar Paloschi, do empresário Hermes Olney Brandão e do produtor rural Jair Tavares, até o montante individualizado de R$ 28.825,56. A ação civil pública por ato de improbidade foi proposta pelo promotor de Justiça Luis Alexandre Lima Lentisco, no fim de novembro, e a liminar concedida nesta quinta-feira (12).

Conforme a ação, foi instaurado inquérito civil para apurar denúncia formulada por membros da Câmara Municipal de Guarantã do Norte a respeito da utilização de maquinários públicos, pertencentes à Prefeitura, na execução de serviços em propriedade particular, conhecida como Gleba Vale do XV. Inspeção realizada no local constatou a presença de maquinários nas propriedades rurais dos requeridos Hermes Brandão e Jair Tavares. Ainda durante a investigação, foi apurado que a ordem para execução dos serviços partiu do ex-secretário de Obras, também requerido na ação.

Embora a Prefeitura tenha alegado a utilização dos equipamentos públicos na recuperação da estrada municipal do Vale do XV, ficou comprovado que foi utilizado bem público para colocar cascalho no curral da propriedade e na manutenção do acesso até a sede do imóvel rural pertencente a Hermes e Jair. Além disso, a Procuradoria Jurídica Municipal apresentou mapa atualizado das estradas vicinais de 2019, apontando a estrada recuperada com máquinas públicas como Travessão Iriri/Vale do XV. Contudo, a Câmara Municipal apresentou cópia da Lei nº 1300/2015 contendo a relação das estradas rurais municipais, na qual não consta a estrada recuperada.

“Após a colheita de todos os elementos encartados no inquérito civil, é inafastável a ocorrência de atos de improbidade administrativa praticados pelos requeridos Érico Stevan Gonçalves, Claudiomar Paloschi, Hermes Olney Brandão e Jair Tavares, motivo pelo qual propõe-se a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, visando a aplicação das sanções relativas a esses atos”, considerou o promotor de Justiça na inicial. Conforme Luis Alexandre Lentisco, o pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos deveria recair sobre o patrimônio de modo suficiente para garantir o integral ressarcimento ao erário, bem como pagamento de multa civil e dano moral coletivo.

Na decisão, o juiz Diego Hartmann considerou que “há robustos indícios que houve realização de serviços públicos em áreas particulares, o que potencialmente causou prejuízo ao erário e vantagem financeira indevida aos particulares beneficiados”. Ainda conforme o magistrado, tais condutas aparentemente ferem não só a legalidade mas também a moralidade administrativa, além de poder gerar o reconhecimento de prática de ato de improbidade.

O Ministério Público de Mato Grosso pediu ainda o recebimento e a procedência da ação civil pública, bem como a condenação dos requeridos, no que couber, às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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