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Justiça Sexta-feira, 03 de Julho de 2020, 14:15 - A | A

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Sexta-feira, 03 de Julho de 2020, 14h:15 - A | A

POR ASFALTO DE PÉSSIMA QUALIDADE

Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Rondonópolis por asfalto de "péssima qualidade"

REDAÇÃO

A Justiça determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, do engenheiro civil Roberto Carlos Martins Júnior, do empresário Fausto Presotto Bortolini e da construtora Tripolo Ltda, no valor de R$ 602.450,72. A liminar, de autoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) busca garantir eventual ressarcimento ao erário, caso os requeridos sejam condenados por ato de improbidade administrativa.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Percival Muniz/Mato Grosso Muito Mais

 

De acordo com a ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, a administração municipal e a construtora foram responsáveis pelo pagamento e realização de obras de pavimentação asfáltica de péssima qualidade nos bairros Jardim Lageadinho, Jardim das Flores, Jardim Reis, Jardim Progresso e Padre Ezequiel Ramim. Além da pavimentação, foram realizadas obras de drenagem de águas pluviais , sinalização horizontal/vertical e calçadas.

Segundo o MPMT, seis meses após a assinatura do contrato e início dos trabalhos de pavimentação foi expedido parecer administrativo da Caixa Econômica Federal, evidenciando vários problemas no pavimento que poderiam influenciar na sua vida útil e funcionalidade, tendo em vista o período de chuvas intensas na região. Na ocasião, foi  recomendado a  adoção de medidas para adequação da obra em caráter de urgência.

“Mesmo diante dos claros e perceptíveis defeitos apresentados no asfalto recém-executado, o engenheiro civil Roberto Carlos Martins Júnior e fiscal do Município em relação ao contrato 210/2015, assinou todas as medições, bem como recebeu a obra, como se a mesma estivesse em perfeito estado de conservação e qualidade”, diz a ação do MPMT.

O ex-prefeito de Rondonópolis, segundo o Ministério Público, também ignorou o seu dever de ofício em atuar sempre na proteção do interesse público e primar pela boa execução do contrato ao autorizar o pagamento integral mesmo com as imperfeições existentes no asfalto.

De acordo com laudo pericial, foram constadas divergências nos quantitativos dos itens relacionados à pavimentação asfáltica e calçadas se comparados aos projetos de engenharia e planilhas orçamentárias. Também foram verificadas que as camadas de sub-base e base dos bairros Jardim das Flores e Jardim Lageadinho não foram executadas de acordo com o contratado. As espessuras médias das camadas de base e sub-base encontradas foram 22,3 cm e 25,61, respectivamente, estando inferiores em relação à espessura de projeto, com desconto da tolerância, que totaliza 27 cm.

O perito constatou ainda a ocorrência de patologias ao longo dos segmentos pavimentados, como afundamentos plásticos, panelas, perda do revestimento, entre outros problemas. “Restou comprovado que os requeridos agiram ilegal e imoralmente, em completo prejuízo ao erário e desatendendo os mais precípuos interesses públicos com a aceitação de uma obra pública de péssima qualidade, razão pela qual devem responder pelas sanções da Lei nº 8429/92, bem como pelo ressarcimento correspondente ao prejuízo econômico concreto por eles patrocinado”, diz a ação do MPMT.

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