Juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, concedeu livramento condicional ao desembargador aposentado compulsoriamente Evandro Stábile. Diante da decisão, o magistrado não cumprirá mais pena no caso em que foi condenado por ter vendido sentença. A decisão é de terça-feira (15).
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No entanto, Stábile assinou um termo de compromisso e deverá se apresentar à Fundação Nova Chance uma vez a cada três meses, a contar desta data, com a finalidade de comunicar a sua ocupação e não mudar de comarca do Juízo da Execução sem prévia comunicação e autorização deste.
Caso o desembargador aposentado descumpra essa medida, poderá ser decretada a sua prisão, com a finalidade de apresentá-lo imediatamente em audiência de justificação, podendo acarretar revogação do benefício.
Ainda na decisão, o magistrado determinou que Stábile efetue o pagamento da pena de multa e custas processuais, no prazo de 10 dias, a contar da intimação. O advogado Akio Maluf Sasaki é o responsável pela defesa do desembargador.
Perda de salário
O desembargador perdeu o direito ao cargo e, consequentemente, à aposentadoria de R$ 35,4 mil, em abril deste ano. Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto, lembrou que decretação da perda do cargo e a consequente cassação da aposentadoria compulsória, aplicada como pena, decorre do acórdão transitado em julgado que expressamente determinou a perda do cargo do desembargador.
O administrador público está jungido ao princípio da legalidade estrita, não lhe sendo facultado questionar as decisões proferidas por instâncias superiores, mas, tão somente, aplicá-las ao caso concreto.
O caso
Em troca de decisões para beneficiar determinadas partes, o desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cobrava propina, conforme decisão do STJ. O magistrado, afastado as funções por determinação judicial desde 2010, foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado.
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