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Justiça Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018, 16:11 - A | A

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Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018, 16h:11 - A | A

INCONSISTÊNCIA

Juíza eleitoral reprova contas de Wilson Santos e vice em campanha de 2016

JESSICA BACHEGA

A juíza eleitoral da 51º Zona, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, reprovou as contas do secretário de Cidades, Wilson Santos, referentes às eleições de 2016, na qual concorreu ao cargo de prefeito de Cuiabá. A decisão da magistrada foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral (DJE) desta terça-feira (6) e aponta inconsistência nos números apresentados.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

wilson santos

 

A decisão da juíza segue parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que requereu a reprovação das contas de campanha de Wilson Santos e seu vice Leonardo Gonzales de Oliveira Ribeiro.

 

Consta na decisão que o então candidato não apresentou recibos quanto a doação do Diretório Nacional e de outros doadores. Ele também não apresentou comprovação de que os recursos próprios investidos no pleito integravam seu patrimônio. Também não conseguiu certificar a origem de outras doações.

 

A juíza apontou também que os candidatos excederam em mais de 100 pessoas o limite máximo de contratação para campanha. “A análise identificou 791 contratações feitas pelo candidato, o que aponta um excedente de 106 pessoas sobre o limite máximo permitido pela norma, no caso, de 685. 

 

Além das irregularidades citadas, a juíza aponta divergência na identificação das pessoas que investiram na campanha. Em alguns casos há registro de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em nome de um doador, mas que em consulta a Receita Federal, o registro corresponde a outro cidadão.

 

“Foram identificadas inconsistências no confronto entre as transferências diretas registradas pelos beneficiários em suas respectivas prestações de contas, revelando indícios de omissão parcial de receita ou de gasto eleitoral”, diz trecho da decisão.

 

Santos declarou dívida de campanha de R$ 4 milhões e apresentou um cronograma de pagamentos a ser feito pelo diretório do PSDB. "Era de se esperar, então, que houvesse análise minuciosa do órgão partidário acerca da capacidade de pagamento que terá, com base nos repasses esperados. Sem tal projeção, a proposta, reitere-se, assume indesejável aspecto ficcional, sem respaldo na realidade financeira do terceiro que assume o passivo”, ressalta.

 

A juíza pondera na decisão que alguns pontos citados foram justificados por Wilson Santos, entretanto outros permaneceram sem esclarecimento representando irregularidade grave. 

 

“[...] julgo desaprovadas as contas prestadas pelo candidato a prefeito Wilson Pereira dos Santos, bem como pelo candidato a vice-prefeito, Leonardo Gonzales de Oliveira Ribeiro, relativas às Eleições de 2016”, é a decisão.

 

A decisão ainda cabe recurso e o MPE pode ingressar com ação apropriada para investigar as falhas. A reprovação em primeira instância não compromete uma possível candidatura em campanha eleitoral.

 

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