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Justiça Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2011, 18:17 - A | A

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Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2011, 18h:17 - A | A

DECISÃO

TJ confirma que só OAB pode julgar advogado em matéria disciplinar

Decisão foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá; para presidente da OAB, Cláudio Stábile, a conquista foi uma vitória

DA REDAÇÃO

Mayke Toscano/Hipernotícias

A decisão foi comemorada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Stábile
A competência para processar e julgar disciplinarmente advogados é do Conselho Seccional da OAB e não pode ser efetivado por órgão público estadual. Esta é a síntese da decisão do Tribunal de Justiça em recurso impetrado pelo Estado em face da OAB/MT, para tentar reformar decisão de Primeiro Grau que reconheceu a atribuição da Seccional de averiguar exclusivamente ética de advogado.

A decisão foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, no Mandado de Segurança nº 8257-25.2011.811.0041. A liminar suspendeu a tramitação de um procedimento para averiguação de conduta ética de um conselheiro do Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), que é advogado e representante da FIEMT. O profissional foi acusado de deslizes éticos no exercício da função de julgador no referido Conselho.

Constam como recorridos no recurso que tramitou na Terceira Câmara Cível do TJMT, o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, o presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte, Darius Canavarros Palma, e o procurador jurídico da OAB/MT, Marcondes Rai Novack.

No Agravo de Instrumento nº 61307/2011, o relator desembargador José Tadeu Cury, destacou que a competência para julgar e punir disciplinarmente o advogado é do Conselho Seccional da OAB, conforme o artigo 70 da Lei Federal nº 8.906/94. Além disso, o magistrado reconheceu a conduta correta do advogado que procurou a OAB/MT para requerer a anotação de seu impedimento em demandas em trâmite no Conselho de Contribuintes, quando foi nomeado.

A decisão unânime (publicada no DJE do dia 16 de dezembro) foi comemorada pelo advogado Victor Humberto Maizman. “A Ordem vem atuando de forma contundente para que o advogado continue merecedor de respeito e mantenha independência absoluta no exercício da profissão, contribuindo para o prestígio da classe”.

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/MT, Darius Canavarros, a referida decisão confirmando liminar pelo trancamento do processo administrativo e reafirmando a competência da OAB é uma importante conquista. “Essa ação diz respeito à área tributária especificamente, mas tem interesse geral, tendo em vista tratar-se de defesa das prerrogativas e direitos dos advogados e da OAB”, ressaltou.

O presidente Cláudio Stábile Ribeiro ressaltou que "a decisão consolida mais uma vitória da OAB/MT contra as arbitrariedades da Secretaria da Fazenda do Estado, que reiteradamente desrespeita as normas legais e constitucionais. Estamos sempre atentos para combater os atos que possam representar violação aos direitos dos advogados".

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