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Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011, 08h:50

Gaeco cumpre 44 mandados de prisão em Cuiabá contra assaltantes de bancos

Operação “Sétimo Mandamento” foi deflagrada para combater organização criminosa de roubos na Capital

DA REDAÇÃO

 

Imagem da Internet

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), cumpre na manhã desta quarta-feira (14) 44 mandados de prisão preventiva, 28 mandados de busca e apreensão em residenciais e a busca e apreensão de 30 veículos na região metropolitana de Cuiabá. A operação 'Sétimo Mandamento' foi deflagrada para combater uma organização criminosa especializada em práticas de roubos na modalidade ‘saidinha de banco’, assalto a residências e estabelecimentos comerciais.

As prisões preventivas e as buscas e apreensões foram decretadas pela juíza de direito da sexta vara criminal de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, que atendeu na íntegra os pedidos feitos pelos promotores de Justiça do Gaeco.

Os trabalhos contam com o apoio da Secretaria de Segurança Pública e do Comando Geral da Polícia Militar. Estão envolvidos mais de 150 policiais do Gaeco, Comando Regional 1, Batalhão de Operações Especiais (Bope) e Ronda Ostensiva Tática Metropolitana (Rotam). Os presos estão sendo levados para a sede do Bope e depois serão encaminhados para a Penitenciária Central do Estado.

Os acusados responderão pelos crimes de formação de quadrilha armada, roubo qualificado, tentativa de latrocínio, furto qualificado, receptação e falsa identidade.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

De acordo com a denúncia a quadrilha era dividida em quatro equipes e cada uma comandada por um líder. Os integrantes convidados a participarem das ações criminosas eram escalados pelo chefe do grupo. Em geral, eram escolhidos um 'olheiro', um 'piloto', um 'pegador', além do próprio líder, que geralmente exercia a função de apoio ao grupo.

As investigações mostraram que a escolha dos integrantes dos grupos era feita de acordo com a especialidade do criminoso. Cada componente do bando tinha uma função pré-estabelecida. A identificação da vítima era função do ‘olheiro’. Era essa a pessoa responsável em ficar dentro da agência bancária ou próximo do terminal de saque, identificando vítimas em potencial, na maioria das vezes pessoas que sacavam valores acima de R$2 mil. Esse papel era exercido por pessoas escolhidas a dedo pelo líder, diante da importância dessa função no bando delituoso.

Já o acompanhamento das vítimas era uma atribuição desempenhada por quase todos, especialmente pelo ‘piloto’ e o ‘apoio’, que ficavam responsáveis em realizar a perseguição da vítima e dar suporte para o criminoso que iria enquadrá-la. Na maioria das vezes utilizam veículos com placas frias ou dobradas, dificultando assim a identificação por testemunhas ou sistema de vigilância eletrônica.

A execução do roubo era desempenhada pelo ‘pegador’, responsável em realizar a ação propriamente dita, rendendo a vítima e anunciando o assalto, mediante utilização de arma de fogo. Após fazer o assalto, esse criminoso era resgatado pelo ‘piloto’ que geralmente utilizava uma motocicleta e depois de alguns metros embarcava no veículo de apoio, este um automóvel, dificultando assim qualquer abordagem policial. A atribuição de ‘pegador’ era a mais disputada entre os criminosos e a mais arriscada da operação criminosa.

O ‘apoio’ era a atribuição ou função desempenhada normalmente pelo líder da equipe. Responsável por permanecer alguns metros do local do assalto, realizava o monitoramento da vítima e dava o suporte ao executor que, após praticar o crime, embarcava no veículo de apoio com a arma utilizada na ação e com os bens roubados, como dinheiro, bolsa, entre outros. É o próprio 'apoio' quem escolhia o melhor local para realizar a divisão dos valores ou guardá-lo.

Além dessas funções, as equipes possuíam outras pessoas que davam apoio logístico, como cessão de armamentos e veículos, as quais no final das ações recebiam uma espécie de vale, ou seja, recompensa financeira pelo apoio prestado.

De acordo com o promotor de Justiça responsável pelas investigações, Arnaldo Justino, o policiamento ostensivo em frente às agências bancárias é importante para dar segurança à coletividade, impedindo que o cidadão seja abordado por ladrões nestes locais, contudo, informou que só isso não resolve o problema.

“A medida (policiamento) sozinha não serve para evitar a prática das saidinhas de banco, pois os ladrões são bem organizados e quando percebem o policiamento em frente às instituições financeiras, seguem as vítimas por vários quilômetros até o local propício para abordagem. É necessário que os bancos tomem medidas de prevenção dificultando a ação dos bandidos, como cumprir a lei municipal que exige a instalação de biombos, retirada das máquinas de contagem de dinheiro que emitem ruído,impedindo que os olheiros tomem conhecimento que a pessoa fez saque e a quantia de dinheiro retirada”, declarou Arnaldo.

O promotor ressalta que além dessas medidas devem existir nas agências bancárias funcionários treinados para detectar a presença de olheiros no interior dos bancos. “É inadmissível que esses bandidos fiquem o dia inteiro dentro dos estabelecimentos bancários sem serem notados. Há ainda necessidade de aprovação urgente de lei Municipal que impeça o uso de aparelhos celulares dentro das agências nos locais de atendimento ao público,” afirmou o promotor. (Com Assessoria)