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Justiça Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011, 14:45 - A | A

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Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011, 14h:45 - A | A

INTERVENÇÃO

Justiça paralisa construção de usinas no Teles Pires

Liminar considera que o rio é federal, pois banha dois Estados, o Pará e Mato Grosso e ordena que o licenciamento das usinas seja feito pelo Ibama

DA REDAÇÃO

Imagem da Internet

A Justiça Federal paralisou o licenciamento das usinas hidrelétricas de Colíder, Sinop e Magessi no Rio Teles Pires, a argumentação do juiz Luiz Bispo da Silva Neto a autorização tinha que partir do Ibama, por ser um rio que abrange dois estados (Pará e Mato Grosso)
A Justiça Federal de Sinop (a 500 km ao Norte do Estado) concedeu na terça-feira (6), liminar em favor do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Mato Grosso paralisando o licenciamento das usinas hidrelétricas de Colíder, Sinop e Magessi. As três seriam construídas no mesmo rio, o Teles Pires, que banha o Mato Grosso e o Pará, mas o licenciamento estava sendo feito pela Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso.

Para o MP de Mato Grosso e para o MPF, o licenciamento das usinas tem que ser feito pelo Ibama, por ser um rio que banha dois estados e também porque os empreendimentos afetam de maneira drástica o rio, sendo necessários estudos sinérgicos sobre os impactos sócio-ambientais.

Em vez disso, o governo, que projetou um total de seis usinas para o Teles Pires, pediu licenciamento federal para três delas (Teles Pires, São Manoel e Foz de Apiacás) e estadual para as outras três (Colíder, Sinop e Magessi). Pela decisão do juiz federal Luiz Bispo da Silva Neto, agora todos os procedimentos devem ser enviados para o Ibama.

“No caso, o licenciamento de um complexo de usinas hidrelétricas em um só rio, de notória agressividade ambiental, não pode, em absoluto, restar repartido entre órgãos de controle ambiental, face da importância e magnitude da obra, e da necessidade de unidade de tratamento dos efeitos sinérgicos de cada UHE”, diz o juiz na liminar.

O magistrado ainda falou da extensão do Teles Pires, que abrange dois Estados Brasileiros, sendo que em grande parte está em território Mato-grossense. “O rio Teles Pires corta a quase totalidade do estado do Mato Grosso e atinge o estado do Pará, sendo, na definição do artigo 20, inciso III da Constituição Federal, bem da União”, registra a liminar judicial. “Deve-se agregar ao debate as consequências da construção, com evidentes alterações no regime das águas do rio, na fauna ribeirinha e ictiológica e, sobretudo, na navegabilidade”, completou.

As usinas previstas para o Teles Pires, além de comprometer o rio, afetam terras indígenas e unidades de conservação federais. Entre os afetados estão os índios Kayabi, Munduruku e Apiaká. Os Kayabi e os Munduruku, em reunião semana passada com o MPF, avisaram que vão resistir contra as usinas porque até agora não foram consultados, como prevê a Constituição brasileira.

Desde o início dos empreendimento o MPF e o MP Estadual defendem na Justiça que as usinas do Teles Pires exigem licenciamento federal e estudos de impacto que contemplem a totalidade dos efeitos das obras sobre o meio ambiente e a sociedade da região. Além desse processo em Sinop, tramitam processos em Cuiabá e Belém sobre as usinas. (Com Assessoria).

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