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Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011, 08h:00

Juiz sem rosto, covardia ou segurança?

Todo esforço de pensamento para o benefício da justiça é bem vindo, como também todo cuidado é pouco quando o que está em jogo é a proteção da própria administração da justiça, e dos que a promovem, por uma justiça de mãos limpas. ........ .........

GIORGIO AGUIAR

Divulgação

Em meio ao turbilhão que o país vive com a morte da honrosa juíza no estado do Rio de Janeiro, trouxe-me a curiosidade a busca de medidas que pudessem trazer alternativas para que tais crimes bárbaros e cruéis não ocorressem novamente.

Em minhas buscas vi que há uma alternativa a se pensar já em trâmite no Congresso Nacional, sob proposta de Emenda à Constituição N.º 43/2003, que pretende alterar o texto Constitucional no art. 5ª, LXIV, a fim de possibilitar ao policial na hora de uma prisão e ao responsável por seu interrogatório, ter seu rosto protegido do preso quando a prisão se tratar de crimes relacionados com o crime organizado.

Daí, com tudo isto que o movimento digno da magistratura Brasileira se eleva, tal projeção de alteração Constitucional, numa sugestão opinativa articulista, portanto nada científico, poderia se pensar nesta proposta a valer aos juízes quando da prolação dos seus despachos, decisões e sentenças.

Juízes que não terão nomes e nem rostos, não serão identificados, para que não ocorra situação análoga ao famoso caso do Juiz Federal Odilon de Oliveira no Mato Grosso do Sul que vive constrangido de alguns atos da vida cotidiana por conta das juras e promessas de morte que sofre em razão da sua função judicante no combate contra o tráfico de drogas naquele estado.

Para outros tantos, esta atitude pode revelar como covardia Estatal frente aos crimes com o crime organizado para os quais o dever é de mostrar sim os que se investem do poder de jurisdição.

Os oposicionistas desta tese apontam em uma de suas razões para o cerceio de defesa que restará prejudicada em poder revelar a existência de eventual suspeição ou impedimento do juiz, mas que a uma visão legalista, tal instituto processual deve ser declarado de ofício pelo juiz caso exista qualquer destas circunstâncias.

É claro que a regra é a de que juiz tem que mostrar seu rosto, seu nome, revelando quem é o autor das fundamentações jurídicas encravadas nas decisões judiciais, mas que ao contrário de muitas opiniões opostas, o direito tem que proporcionar condições dignas de trabalho àqueles que aplicam as leis e o deve fazer sem medo ou receio de morte sua ou de seus familiares, e neste sentido a proteção à vida está acima de qualquer outra coisa, que assim diga a família da Dra. Patrícia Acioli, Juíza assassinada covardemente no Rio de Janeiro, quem mesmo não possuindo procuração para falar, devem concordar muito bem com esta linha de pensamento jurídico. Quem sabe se já houvesse esta proteção à magistrada ela não estaria hoje entre os seus familiares?

Com absoluta certeza, tem que se pensar muito bem para não agredir as regras do jogo processual, mas que a ideia não é absurda isso concordo, ainda mais no Brasil que não possui ainda uma lei eficiente de proteção aos juízes que o dessem a segurança de ter nome e rosto, para o fim de evitar novos assassinatos cruéis como o que ocorreu.

Na verdade a segurança é devida a toda população brasileira, e não estou criando ideia de prioridade a uma classe desmerecendo a tantas outras ou ao todo, mas a partir do momento que aqueles a quem cabe julgar os crimes organizados ou desorganizados, começarem a se sentir coagidos, mesmo estando no topo da base da pirâmide social ou perto dela, é razão suficiente para concluir que a base da segurança está desguarnecida por completo.

Tal qual como um dia ocorreu na Itália nos grandes embates jurídicos contra a máfia, por determinado tempo no Brasil o combate aos crimes organizados poderá se valer deste sacrifício de juízes sem identidade a fim de um bem maior, o de se obter um país livre de crimes como o tráfico de drogas que corrompe todo o sistema como um cupim que corrói a madeira, de dentro para fora, maculando a estrutura social e sistemática do país.

Todo esforço de pensamento para o benefício da justiça é bem vindo, como também todo cuidado é pouco quando o que está em jogo é a proteção da própria administração da justiça, e dos que a promovem, por uma justiça de mãos limpas, que por determinado tempo possa vir sem rosto, mas destemida e segura.

(*) GIORGIO AGUIAR DA SILVA é advogado em Cuiabá-MT, membro da Comissão de Juizados Especiais da OAB/MT, Especializando em Direito Processual Civil pela Fundação Escola do Ministério Público de Mato Grosso. E-mail: [email protected]