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Justiça Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011, 16:48 - A | A

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Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011, 16h:48 - A | A

É OBRIGATÓRIO

Aposentados e pensionistas do Judiciário devem se cadastrar até 31 de outubro

Em Cuiabá o cadastramento vai ser na sede do TJ. No interior em qualquer fórum da cidade

DA REDAÇÃO

Arquivo

Cadastro deve ser feito por todos aposentados e pensionista do Judiciário. Prazo vai até final de outubro

Os servidores aposentados pelo Poder Judiciário Mato-grossense e também os pensionistas devem participar no próximo mês do Processo de Recadastramento 2011, que vai acontecer entre os dias 3 e 31 de outubro.

O processo é para a atualização e ao aperfeiçoamento do controle de cadastro de servidores na Coordenadoria de Recursos Humanos e foi instituído em 2010 por meio da Portaria nº 846/2010/CRH.

A portaria traz a obrigatoriedade da participação dos servidores, anualmente, no mês de outubro. De acordo com a diretora do Departamento de Recursos Humanos, Claudenice Deijany Farias de Costa, aqueles que estão morando em Cuiabá devem se apresentar na Secretaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), na Coordenadoria de Recursos Humanos. Já os que moram no interior do Estado podem se apresentar no Fórum mais próximo de onde estiver domiciliado.

Para participar, os aposentados e pensionistas deverão estar munidos de alguns documentos, dentre eles, o Registro Geral (RG), CPF, título de eleitor, foto 3x4 recente e uma correspondência nominal via correio. Aqueles que estiverem fora do Estado devem encaminhar os documentos, juntamente com uma escritura pública de declaração de vida, lavrada por tabelião de notas por correio para o Departamento de Recursos Humanos, no TJ.

Já os que estiverem enfermos e não poderem comparecer devem apresentar, por intermédio de representante, atestado médico que demonstre sua impossibilidade de locomoção, juntamente com os documentos. O representante também deve portar procuração por instrumento público com outorga de poderes específicos para esse fim.

O não recadastramento implicará na suspensão do pagamento dos proventos dos aposentados e do benefício do pensionista. O restabelecimento só poderá ser feito mediante o comparecimento do interessado ou de seu representante legal ao Departamento de Recursos Humanos ou na Central de Administração das comarcas.

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