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Justiça Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011, 17:31 - A | A

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Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011, 17h:31 - A | A

INADEQUADO

Juiz determina adequações emergenciais no sistema prisional de Juara

Determinação do juiz é para assegurar a população, agentes prisionais e detentos, a integridade física e dignidade da pessoa humana

DA REDAÇÃO

Imagem da Internet

Juiz determinou readequações na cadeia pública de Juara, que não atende normas exigidas pela Justiça

O Juízo da Comarca de Juara (709 quilômetros a médio-norte de Cuiabá) determinou que o Governo do Estado realize seis adequações emergenciais na cadeia do município a fim de garantir à população, aos detentos e aos agentes prisionais segurança pública, integridade física e dignidade da pessoa humana, direitos previstos a todos os cidadãos. O descumprimento das medidas acarretará em multa diária diferenciada para cada situação.
 
A decisão da Justiça refere-se à ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo Ministério Público do Estado contra o Governo de Mato Grosso e o Município de Juara. Conforme os autos, a unidade prisional careceria de nove mudanças, entre elas a demolição de parte da cadeia, a realização de obras de engenharia, como o calçamento dos dois pátios externos, muros de segurança e a retirada da delegacia do local que serve para abrigar presos.
 
Inicialmente, o juiz Wagner Plaza Machado Junior entendeu haver ilegitimidade passiva quanto ao acionamento do Município de Juara, uma vez que o sistema prisional é de responsabilidade do Estado e União. “Sendo o sistema prisional local de atribuição do Estado de Mato Grosso, somente este ente é responsável pela manutenção e ampliação do sistema. Razão pelo qual é Município de Juara deve ser afastado da presente lide”, justificou.
 
Em sua defesa nos autos da ação civil pública, o Estado alegou que a realização de obras na cadeia pública de Juara seria de responsabilidade da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário promover qualquer determinação neste sentido. Porém, o magistrado destacou que a separação dos Poderes serve para agilizar e organizar o Estado, além de prevenir abusos, e lembrou ainda que cabe ao Poder Judiciário o controle das atividades dos demais Poderes toda vez que for formalmente provocado.
 
Esclarecida a situação, o magistrado acatou em parte os pedidos do Ministério Público, determinando o calçamento do pátio da ala destinada aos reeducandos do regime semiaberto, em um prazo de 60 dias. A falta de um calçamento adequado acarreta em lamaçal em época de chuva, permitindo ainda o crescimento de vários tipos de vegetação. No período de seca, as atividades físicas ou recreacionais resultam em grande quantidade de poeira no ar, implicando em problemas respiratórios e de higiene aos detentos.
 
Para garantir direitos da pessoa humana, bem como atender as prerrogativas das leis trabalhistas, o governo deve construir um alojamento com banheiros femininos e masculinos para os agentes, bem como de uma cozinha e refeitório para os agentes prisionais. O prazo para apresentação do projeto arquitetônico e estrutural é de 60 dias, sendo que as obras devem ser iniciadas em 90 dias, contados a partir da ciência desta sentença, com prazo de 160 dias para conclusão.
 
O Juízo acatou ainda pedido de construção imediata de um muro divisório englobando toda a cadeia pública. As obras da barreira de proteção devem iniciar em 30 dias, com prazo máximo de 90 dias, a contar da intimação da sentença, para finalização. A edificação de uma delegacia em local próprio, separado da cadeia, também faz parte das determinações do juiz, que concedeu prazo de 60 dias para a apresentação do projeto arquitetônico e estrutural, devendo a obra ser iniciada, no prazo de 120 dias, a contar da intimação da sentença, com prazo de 280 dias para conclusão. O descumprimento de cada um dos itens acima acarretará, individualmente, em multa diária variável entre R$ 10 a R$ 200 mil.
 
Seguindo as recomendações da Justiça, o delegado de polícia da cidade deve desocupar em cinco dias a sala utilizada pelo escrivão de policia judiciária que está localizada em frente às celas da ala do semiaberto e ao lado da sala de aula dos presos. A localização da sala, que por vezes recebe testemunhas e vítimas para prestar depoimentos, é entendida como problemática e perigosa, colocando em risco a segurança da população e dos agentes carcerários e servidores da Polícia Judiciária. Ainda conforme a decisão, o Estado deve adaptar ou construir uma sala em anexo às celas do sistema prisional para atendimento de presos pelos advogados, juízes, promotores e membros do conselho da comunidade. A medida atende determinação legal. Atualmente, o atendimento é feito nos corredores, sem qualquer segurança ou privacidade.
 
A ação civil pública pleiteava ainda o deslocamento da torre de observação e do calçamento do pátio da ala dos presos provisórios e/ou dos reeducandos do regime fechado. Solicitações que foram indeferidas pela perda o objeto, visto que a torre havia sido demolida e o calcamento desta ala já fora realizado em uma ação da comunidade. Quanto ao pedido de reforço do teto das cinco celas do sistema prisional, com a demolição da estrutura existente e construção de estrutura de concreto, o juiz entendeu como improcedente por não haver um estudo técnico sobre tal necessidade. (Com Assessoria)

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