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Artigos Sábado, 13 de Agosto de 2011, 17:00 - A | A

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Sábado, 13 de Agosto de 2011, 17h:00 - A | A

Sobre juízes e jornalistas

Igualmente, a Democracia precisa, para ser reconhecida como tal, de uma Imprensa resguardada em seus direitos de opinar e informar, com liberdade e segurança – o que não a exime de ser responsabilizada, civil e criminalmente, quando exorbitar sua função.

MÁRIO MARQUES

 

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Há certas coisas que são incompatíveis com o que se convencionou chamar Estado Democrático de Direito: intimidações e, principalmente, assassinatos de juízes e de jornalistas, quando estes, efetivamente, estão no exercício de suas atividades. Ressalvando o fato que matar alguém – salvo casos extremos de legítima defesa -, independentemente de quem seja, do múnus (cargo) ou da profissão da vítima, já é abominável.

Porém, no caso de juízes e jornalistas, esses crimes se tornam mais graves porque, além de atentarem contra a vida, ferem as instituições democráticas e representam uma regressão nesta que é a maior conquista social e política da sociedade – a Democracia. Esta, para funcionar em sua plenitude, conforme é notório (mas não custa repetir, diante das ameaças recorrentes), depende de um Judiciário forte, soberano e a salvo de ver seus integrantes ameaçados e, infelizmente, assassinados – fato que não é incomum acontecer no país. A exemplo do que ocorreu com a juíza da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo (RJ), Patrícia Lourival Acioli, executada na madrugada de sexta-feira, quando chegava em sua residência.

Igualmente, a Democracia precisa, para ser reconhecida como tal, de uma Imprensa resguardada em seus direitos de opinar e informar, com liberdade e segurança – o que não a exime de ser responsabilizada, civil e criminalmente, quando, porventura, alguns de seus membros extrapolam nas funções, exorbitam e maculam a honra alheia ou atingem, com deliberada má-fé, outros valores, individuais ou coletivos.

Da mesma forma, jornalistas e editores precisam – além, obviamente, da segurança física para exercerem a profissão – estar resguardados da enxurrada de processos que atualmente entulham os fóruns do Judiciário brasileiro, impetrados por supostas “vítimas” de crimes de injúria, calúnia ou difamação ou que se sentem lesadas em seus interesses econômicos por eventuais matérias publicadas pela Imprensa. Nos quais os impetrantes pedem indenizações com valores pesados e, geralmente, muito acima das condições financeiras e materiais dos profissionais de Imprensa e das empresas onde estes trabalham.

Essa “indústria” de processos, por ter como escopo principal amordaçar um dos direitos fundamentais do sistema democrático, que é o da liberdade de expressão, não raras vezes, intimida jornalistas e órgãos de Imprensa, que, aqui e acolá, acabam se “encolhendo” em sua missão, temerosos de virem a ter que enfrentar uma demanda judicial – um fato por si só desgastante, além de envolver custos com advogados de defesa e exigir demanda de tempo que se gasta nas audiências.

Este mesmo jornalista, que assina embaixo, há tempos sofreu um desses processos completamente esdrúxulos, para dizer o mínimo, quando foi acionado judicialmente por um sargento e uma policial militar feminina.

Eles alegaram que estavam de plantão em uma delegacia de Cuiabá e foram “prejudicados” por terem sido punidos por seus superiores, em função de que um jornal do qual sou editor, ter publicado matéria citando a existência de operação “tartaruga” (greve não deflagrada publicamente e na qual as pessoas atendem morosamente os serviços) que, já naquela época, ocorria no âmbito da Segurança Pública, envolvendo policiais na justa luta por melhores salários.

Em tempo: não fui o autor da reportagem, apenas a publiquei no veículo (o jornal Página Única) que estava e está sob minha responsabilidade editorial, e no texto não continha nenhuma citação de nomes de quem quer que seja, muito menos dos supostos prejudicados com a punição – apenas a referência à Operação “Tartaruga”.

Fiquei – e ainda estou – pasmo com a ação judicial, derivada de simples notícia corriqueira e que, ao se referir a um movimento de reivindicação trabalhista, em tese, estava ajudando – e não prejudicando os referidos policiais, que exigiam, no processo que moveram contra mim, uma indenização – pasmem, também! – de R$ 400 mil –, uma soma bem maior do que o meu minguado patrimônio pessoal e da pequena empresa jornalística que dirijo.

Um caso clássico de litigância de má-fé e que poderia ter sido arquivado e não aceito, de pronto, pelo magistrado que acolheu a demanda.

Respondi ao processo e fui absolvido, graças a Deus e ao brilhante trabalho de defesa do advogado Ricardo Monteiro.

(*) MÁRIO MARQUES DE ALMEIDA é jornalista. www.paginaunica.com.br. E-mail: [email protected]

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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