A Justiça de Alagoas determinou que a TAM pague indenização de R$ 10.639,16 à cliente Cynthia Maria Kearns por má prestação de serviços e por danos morais. A mulher foi obrigada a viajar entre o Rio de Janeiro e Maceió com a filha de dois anos no colo. Embora tenha comprado uma passagem para a filha, a TAM não disponibilizou o assento para a criança.
Cynthia Maria Kearns, seu marido e a filha do casal compraram três passagens partindo do Rio de Janeiro com destino a cidade de Maceió. Ao entrar no avião, foram surpreendidos com a falta de um assento. Isso obrigou a mulher a viajar com a filha no colo. Também houve mudança na rota inicial, aumentando o trajeto com uma conexão para Belo Horizonte, seguindo depois para Salvador e, de lá, Maceió. Em sua defesa, a TAM alegou a inexistência de prejuízo de moral, ou mesmo prova deste, capaz de afastar a estabilidade emocional da família. Em relação ao dano material, a empresa alegou que a viagem foi realizada e, portanto, não havia prejuízo. No recurso, a companhia aérea defendeu ainda a redução da quantia indenizatória.
O relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silvam, baseou-se no Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar a empresa.
“Não restam dúvidas de obstar a certeza da responsabilização da empresa, pela prestação inadequada e até inexistente do serviço pactuado, uma vez que não fora fornecido assento para criança”,diz o juiz na sentença.
“É inegável a ocorrência de abalo de cunho emocional e mesmo o desgaste físico a que se submeteu essa família e, portanto, inconcebível afastar a existência de dano moral”, fundamentou o desembargador Alcides Gusmão da Silva.
Ele manteve a sentença de primeiro grau de R$ 10.639,16, valor já arbitrado em casos parecidos.
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