Maria Anffe/SecomMT
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o artigo da lei da organização da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso que reconhece o mandato de vereador, deputado estadual ou federal como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. O inteiro teor do acórdão foi publicado na quinta-feira (4).
Autora da ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou que houve uma manobra da Assembleia Legislativa para favorecer delegados e investigadores. Isso porque foi introduzido esse benefício em um projeto de lei encaminhado pelo governo do Estado para regularizar a cessão de policiais civis a outros órgãos do Estado.
Por isso, a introdução feriu a "pertinência temática do Poder Executivo". Ainda foi solicitada a declaração de inconstitucionalidade pelo Legislativo criar novas despesas ao Executivo, atingindo a autonomia financeira.