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Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022, 17h:36

Autor de feminicídio é condenado a 30 anos de prisão na primeira semana do Agosto Lilás

Segundo o MP, feminicídio foi motivado por ciúmes da vítima, que trabalhava em um bar

Da Redação

Reprodução

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Petronio Aziano da Silva foi condenado a 30 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo femincídio de Renata Oscar de Castro. Ele ainda foi condenado por tentar matar outras duas pessoas, Joice Caroline Silva de Oliveira e Antônio Carlos Ribeiro Barros. Julgamento do Tribunal do Júri aconteceu na última terça-feira (2). 

Durante a sessão, os jurados reconheceram que o homicídio de Renata de Castro foi praticado por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, por razão da condição do sexo feminino (violência doméstica e familiar). Conforme a denúncia do Ministério Público, o feminicídio aconteceu em março de 2020, nas dependências do antigo Hotel Se Tu Uma Benção, onde Renata trabalhava em um bar. Os outros crimes foram praticados visando assegurar a execução do primeiro.

“Foi um júri emblemático, realizado justamente no início do Agosto Lilás, mês de campanha contra violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo a sociedade demonstrado repulsa a tal crime, reconhecendo todas as qualificadoras e possibilitando a aplicação de pena superior a 30 anos de reclusão”, avaliou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, que atuou em plenário.

O CASO

Petronio e a vítima Renata conviviam maritalmente e ela trabalhava em um bar. “Enciumado com o fato de a vítima trabalhar até tarde da noite, servindo bebida para outros homens, nutrido por sentimento de posse, o denunciado passou a implicar com ela. Então, no dia do ocorrido, ele solicitou uma bebida, momento em que ela disse para aguardar, pois atenderia primeiro os clientes, bem como solicitou que fosse mais educado. Diante da negativa, o denunciado se exaltou e disse ‘espera aí sua vagabunda!’, foi até a cozinha, se apossou de uma faca, retornou, agarrou a vítima pelo pescoço e passou a desferir sequenciais golpes”, narra a denúncia.

As outras vítimas, Joice Caroline Silva de Oliveira e Antonio Carlos Ribeiro Barros, tentaram intervir e também foram golpeadas.

“Restou esclarecido que o crime de homicídio foi praticado por razão da condição do sexo feminino (violência doméstica e familiar), em virtude da relação existente entre o denunciado e a vítima, bem como por motivo torpe, visto que o denunciado detinha sentimento de posse em relação a ela, retirando o seu livre arbítrio, meio cruel, tendo em vista que houve sofrimento desmedido da vítima que foi golpeada diversas vezes, mesmo após caída e sem possibilidade de reação, ainda, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, haja vista a compleição física dele e o fato de estar armado”, completa o MP.