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Artigos Terça-feira, 02 de Agosto de 2022, 09:57 - A | A

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Terça-feira, 02 de Agosto de 2022, 09h:57 - A | A

JÉSSICA DOS SANTOS

Convenção Partidária e Registro de Candidatura para eleições de 2022

JÉSSICA SILVA PIRES DOS SANTOS

Reprodução

Jéssica dos Santos

 

Desde o dia 20/07/2022, os partidos políticos e as federações realizam as convenções partidárias para deliberação sobre a formação de coligações e a escolha de candidatos(as) para os cargos em disputa nas eleições deste ano, evento partidário que pode ser realizado até o dia 05/08/2022.

Os(as) candidatos(as) que pretendem concorrer à eleição que se avizinha devem possuir as condições de elegibilidade, como filiação partidária e domicílio eleitoral, assim como não incidir nas hipóteses de inelegibilidade constitucional e infraconstitucional e, quando for o caso, observar as regras de desincompatibilização previstas na Lei Complementar nº 64/90.

Segundo a legislação eleitoral, o partido político ou a federação pode registrar 1 candidato(a) para os cargos do sistema majoritário (1 governador e 1 vice, 1 senador e 2 suplentes) e, para os cargos do sistema proporcional do Estado de Mato Grosso (100% número de vagas + 1), pode registrar até 9 deputado federais e 25 deputados estaduais.

Contudo, deve ser observada a cota de gênero, a qual exige a reserva de, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% para candidatura de cada gênero, sob pena de indeferimento do pedido de registro do partido político e da federação.

Realizada a convenção partidária, o pedido de registro de candidatura deve ser transmitido à Justiça Eleitoral, via internet por meio do Sistema CANDex, até as 8h do dia 15/08/2022. Após esse horário, o arquivo gravado em mídia (pen drive) deve ser entregue pessoalmente junto a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, impreterivelmente, até as 19h00min, do dia 15/08/2022.

O(a) candidato(a) que apresentar o registro de candidatura logo no início do prazo, a partir de 20/07/2022, tem o benefício de conseguir a geração antecipada do CNPJ, abertura de conta bancária e arrecadação de recursos, além de agilizar o julgamento no processo e evitar o congestionamento do sistema no último dia do registro de candidatura (15/08/2022).

Por fim, vale destacar que as informações sobre os registros de candidatura são públicas e estão disponíveis no Sistema DivulgaCandContas por meio do link https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/ .    

(*) JÉSSICA SILVA PIRES DOS SANTOS é especialista em Direito Eleitoral, membro da Abradep, Analista Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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Carlos Nunes 02/08/2022

Pois é, depois do Registro das Candidaturas...quando começar a Campanha eleitoral, começa a Guerra dos Marqueteiros. Marqueteiro é fogo - tio Duda Mendonça, marqueteiro dos bons, conseguiu eleger tio FHC duas vezes presidente. Nesta campanha que se aproxima, os Marqueteiros vão mirar a artilharia, pra ver se tira milhares de votos, em quem estiver em primeiro lugar na pesquisa. Como disque tio Lula tá em primeiro lugar, a artilharia sobre ele vai ser pesada, na tentativa de tirar MUITOS VOTOS. E vão tirar...o mais honesto do Brasil, condenado em duas Instâncias? Cara honesto não é condenado nem em meia Instância. Em Instância nenhuma...nem por brincadeira.

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