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Terça-feira, 28 de Junho de 2022, 15h:51

Tribunal de Justiça rejeita ação de Valdir Piran contra ex-governador Silval

Dono de factoring diz que sofreu danos à imagem a partir de conteúdo de delação divulgado na imprensa

RAFAEL COSTA
Da Redação

Divulgação

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça rejeitou um recurso do empresário do ramo de fomento mercantil, Valdir Piran, contra decisão do juízo da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que julgou extinta uma ação penal privada que pedia para processar o ex-governador Silval Barbosa pela suspeita de calúnia e difamação. O inteiro teor da decisão foi publicado no Diário da Justiça no dia 24 deste mês.

O pedido foi extinto em primeira instância após ser considerado inepto, o que na linguagem jurídica significa dizer que na petição não constavam devidas clareza e precisão a respeito do fato tido como criminoso.

Piran alegava que é falsa a acusação de que inavdiu uma mansão em Jurerê Internacional avaliada em R$ 3,5 milhões para forçar o pagamento de uma dívida de campanha contraída pelo ex-governador, para financiar despesas eleitorais de 2010.

O episódio veio a público a partir da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, firmada com a Procuradoria Geral da República (PGR) e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017.

"As declarações feitas pelo delator Silval Barbosa devem ser analisadas com reservas, vez que considerações genérias e sem provas não podem ser consideradas como dignas de crédito e não tem qualquer valor jurídico", dizia um dos trechos da petição.

Ao votar pela improcedência da reforma da sentença de primeiro grau, o desembargador Paulo da Cunha ressaltou que não houve a individualização da conduta do ex-governador, o que por si só qualifica a petição inicial como inepta.

"Na queixa-crime não houve individualização das condutas imputadas ao recorrido, mas transcrição de trechos de matéria jornalística e alguns links de sites de notícias que veicularam a delação feita pelo recorrido junto à Justiça Federal, cujo sigilo foi aberto pelo Supremo Tribunal Federal. Se a queixa-crime não atendeu aos requisitos objetivos insertos no artigo 41 do Código de Processo Penal, por não narrar os elementos básicos dos ilícitos penais e não individualizar as condutas atribuídas ao querelado, deve ser mantida a sua rejeição", destacou.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Machado e Orlando Perri.