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Segunda-feira, 27 de Junho de 2022, 11h:14

Justiça extingue ação em que servidores do Detran pediam vacinação da covid-19

Pedido perdeu o objeto diante do avanço da imunização patrocinada pelo poder público

RAFAEL COSTA
Da Redação

Divulgação

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’ Oliveira Marques, extinguiu sem julgamento de mérito uma ação civil pública na qual servidores do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) reivindicavam prioridade para obter a vacinação destinada ao novo coronavírus (covid-19). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27), no Diário da Justiça.

A ação foi ajuizada em 2021, quando havia o debate da formação de grupos prioritários para a vacinação com o intuito de retomar atividades de trabalho presenciais em um momento que se aplicava o home office por conta das medidas de isolamento social.

O magistrado extinguiu a ação porque houve a perda do objeto, uma vez que a vacinação já está sendo ofertada pelo poder público desde o primeiro semestre de 2021, já incluindo até mesmo o público infantil, dispensando assim que a Justiça faça reconhecimento de grupo prioritário.

“A vacinação já está avançada no Estado de Mato Grosso e no Município de Cuiabá, sendo iniciada, inclusive, a campanha para a quarta dose da imunização. Assim sendo, diante da comprovação do avanço e da disponibilização da vacinação, imperioso o reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir”, diz um dos trechos.