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Justiça Sexta-feira, 24 de Junho de 2022, 20:21 - A | A

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Sexta-feira, 24 de Junho de 2022, 20h:21 - A | A

INIMPUTÁVEL

Juiz determina absolvição e homem que arrancou coração da tia vai para hospital psiquiátrico

O laudo de insanidade mental, que torna Lumar da Silva inimputável, impõe absolvição imprópria

O juiz Anderson Candiotto, da comarca de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), reconheceu a inimputabilidade de Lumar Costa da Silva que, em 2019, foi preso por matar e arrancar o coração da própria tia. Diagnosticado com transtorno bipolar, Lumar terá a prisão substituída pela internação psiquiátrica em um hospital de São Paulo. Apesar da localização da unidade, em Franco da Rocha (SP), os encargos do tratamento recaem sobre o governo de Mato Grosso.

Na decisão desta segunda-feira (24), o magistrado ressaltou que foi comprovada a autoria e materialidade do crime. Entretanto, o laudo de insanidade mental, que torna Lumar da Silva inimputável, impõe absolvição imprópria.

“A despeito de provada a autoria e a materialidade, a imposição de pena ao réu se mostra inviável, isso porque o laudo de insanidade mental demonstrou que o réu é inimputável, sendo de rigor, portanto, a absolvição imprópria, a teor do disposto no art. 26, caput, do Código Penal, combinado com o art. 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a imposição de medida de segurança; em síntese, o réu não é culpável”, diz trecho.

Por outro lado, o juiz ponderou que, em casos graves, como o de Lumar, a internação psiquiátrica é altamente recomendada, seja pelo risco que o paciente traz a si mesmo, aos outros ou à ordem pública.

“Nesse contexto, a evidência de heteroagressividade é imanente ao próprio conflito com a lei objeto destes autos, alcançada a estabilidade apenas com a privação de liberdade do réu, que o jungiu ao tratamento necessário à atenuação do quadro, provendo-lhe a figura de autoridade reconhecida pelo perito como necessária à estabilidade da situação clínica observada em perícia”, asseverou.

Com isso, decidiu pela absolvição sumária do réu, impondo, como medida de segurança, a internação psiquiátrica de Lumar por tempo indeterminado, desde que não ultrapasse a pena máxima aplicada no crime de homicídio qualificado. Existe também a possibilidade de que o réu deixe o hospital psiquiátrico antes do prazo máximo, caso os médicos avaliem que não há mais periculosidade.

A escolha do hospital, por sua vez, levou em consideração a proximidade da família de Lumar. Quando chegou a Mato Grosso, Lumar tinha acabado de tentar matar a mãe, em São Paulo.

O CASO

Lumar Costa da Silva matou a tia, Maria Zélia, no dia 2 de julho, em Sorriso. Segundo as investigações, a tia estava insatisfeita com o uso de drogas do sobrinho. Dias antes de se mudar para Mato Grosso, Lumar tinha tentado matar a mãe dele. Ele chegou a ser expulso da casa de Maria Zélia antes do crime, em decorrência de uma briga por som alto.

As desavenças com a tia motivaram o crime. Lumar já morava em uma quitinete no dia em que voltou a casa de Maria Zélia para assassina-la. Depois de matar a tia a facadas, ele ainda retirou o coração dela e deixou em cima de um tanque na casa da filha de Maria Zélia, Patrícia da Silva Cosmos.

Em seguida, ele pediu à prima as chaves do carro e tentou levar consigo a filha da mulher, de 7 anos. Ele foi impedido por um tio de Patrícia. Entretanto, Lumar só foi detido depois de invadir uma estação de energia com o carro da prima, atingir um transformador e tentar atear fogo no lugar.

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