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Justiça Domingo, 26 de Junho de 2022, 17:05 - A | A

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Domingo, 26 de Junho de 2022, 17h:05 - A | A

FAMÍLIA DE BAIXA RENDA

Decisão dá prazo de 5 dias para que medicação de jovem com epilepsia seja disponibilizada no SUS

Estado e o município de Nova Xavantina devem fornecer os medicamentos Oleptal 300 mg; Oleptal 600 mg; Depakote 250 mg e Frisium 20 mg

Da Redação

A Justiça deu prazo de cinco dias para que o Estado e o município de Nova Xavantina (663 km de Cuiabá) forneçam quatro tipos de medicamentos para um adolescente de 14 anos que sofre com epilepsia de difícil controle, ocasionada por má formação cerebral. O tratamento custa cerca de 20% da renda familiar do menino, que só conta com o salário do pai, de R$ 1,5 mil. 

Sendo assim, de acordo com a decisão, os medicamentos deverão ser fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Medida é fruto de uma ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, proposta em abril deste ano pelo defensor público que atua na comarca de Nova Xavantina, Tiago Passos. 

Agora, o Estado e o município devem fornecer os medicamentos Oleptal 300 mg; Oleptal 600 mg; Depakote 250 mg e Frisium 20 mg. 

A renda líquida familiar do adolescente é de R$ 1,5 mil e vem do trabalho do pai, que atua como auxiliar de operação numa empresa de mineração. A medicação para o período de um mês custa R$ 327 e só com energia elétrica a família gasta R$ 400 mensalmente, o que inviabilizaria a manutenção de outros gastos, moradia, alimentação e outros.

DIAGNÓSTICO

O defensor explica que o laudo médico anexado na ação e assinado pelo neurocirurgião Antônio Roberto, afirma que, sem a medicação, o adolescente que já tem problemas de aprendizagem em decorrência da má formação, tem “descompensação clínica e crises descontroladas de epilepsia". Ele registra ainda que, em decorrência da enfermidade, ele tem baixa autoestima, instabilidade emocional e precisa de acompanhamento psicológico.

No laudo, o neurocirurgião explica que as medicações foram as que trouxeram a melhor eficácia no controle da doença e que não devem ser trocadas sem parecer médico, pois há risco das crises epiléticas ficarem descontroladas.

“O pai do adolescente procurou a Defensoria porque não consegue mais comprar a medicação sozinho. Ele relata que apelou para a família, amigos e a quem mais podia, antes de tentar  com o Município. Na saúde municipal disseram que três remédios não são fornecidos pelo SUS e que o único que é, deve ser solicitado ao Estado. Mas, para isso, a família, que não tem recursos e precisa com urgência da medicação, teria que fazer uma série de exames. Então, entramos com a ação”, explicou o defensor.

Na ação, Passos pede que a medicação seja providenciada e em caso de negativa, que os entes públicos sejam responsabilizados com pagamento de multa pecuniária e também com prisão.

O juiz da comarca de Nova Xavantina, Ricardo de Castro, acatou o pedido estabelecendo que Estado e Município devem fornecer a medicação, de forma solidária, no prazo de cinco dias e deu prazo para que ambos os entes apresentem o contraditório no processo. Caso optem por não fornecer a medicação, estabeleceu multa diária no valor de R$ 250, até o total de R$ 20 mil. A decisão é do dia 30 de maio.

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