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Sábado, 25 de Junho de 2022, 17h:00

Idosa enfrenta espera de 4 meses e processo judicial para conseguir tratamento oftalmológico

Idosa procurou a Saúde de Nova Xavantina após receber o diagnóstico de retinopatia diabética proliferativa, doença decorrente da diabetes tipo 2

Da Redação

Maria Anffe/Gcom-MT

Maria Anffe/Gcom-MT

O juiz Ricardo Nicolino de Castro, da Comarca de Nova Xavantina (663 km de Cuiabá), concedeu liminar determinando que o Estado e o município providenciassem cirurgia oftalmológica de uma aposentada, que vivia há quatro meses com a angústia da possibilidade de perder a visão. Decisão, do fim do mês passado, só foi atendida neste mês, com o procedimento sendo agendado para o dia 7 de julho, quatro meses depois que recebeu diagnóstico. 

A idosa procurou a Saúde Pública de Nova Xavantina após receber o diagnóstico de retinopatia diabética proliferativa, doença decorrente da diabetes tipo 2, que provocou hemorragia e edema de mácula dos dois olhos. 

O problema causou na aposentada o risco de perder totalmente a visão, caso o tratamento não fosse feito imediatamente, segundo laudo do oftalmologista Elias Daher, emitido no dia 7 de março. Após tentar o tratamento sozinha, junto ao município, e verificar a dificuldade, a idosa procurou ajuda administrativa da Defensoria Pública. 

O defensor que atua na comarca, Tiago Passos, solicitou informações sobre a regulação da idosa na Saúde municipal no dia 15 de março, e no dia 24 daquele mês, recebeu a informação que o procedimento era de responsabilidade do Estado, mas, que a aposentada, a partir daquela data, estava regulada.

No final do mês seguinte, percebendo que a regulação não havia viabilizado qualquer informação sobre o tratamento para a idosa, Passos decidiu protocolar uma ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, no Juizado Especial Cível do município.

“Diante da gravidade da doença, do risco que a idosa corre de perder a visão, decidimos protocolar a ação no dia 30 de abril para que a Justiça interferisse. Ela é aposentada, divorciada e não tem como custear o tratamento sozinha. Os exames médicos e o laudo médico protocolados no processo deixam claro que o caso é de extrema gravidade. E agora, finalmente, ela receberá a atenção médica que precisa”, disse o defensor.

No dia 26 de maio, o juiz Ricardo Nicolino de Castro determinou, por meio de liminar, que o Estado e o Município de Nova Xavantina providenciem a operação e a aplicação da medicação necessária para o tratamento da aposentada. 

“Determino que as partes adotem as medidas necessárias para a realização de fotocoagulação a laser em ambos os olhos e aplicação, com medicamento antiangiogênico (Avastin, Lucentis e Eylia), no olho esquerdo, sob pena de cominação de multa diária de R$ 250, até o máximo de R$ 25 mil, em caso de negativa”, diz trecho da decisão. 

O defensor havia solicitado que, em caso de descumprimento da medida, além da multa, os responsáveis pela negativa do procedimento fossem penalizados com multas personalizadas e prisão, e que o Estado tivesse bloqueio de valores para a realização do tratamento.

Por meio de ofício, no dia 17 de junho a procuradora-geral do municipal de Nova Xavantina, Bruna Toledo, informou, no processo, que em obediência à decisão liminar, o município fará o tratamento da idosa no dia sete de julho de 2022, às 7h, no Centro de Especialidades Médicas.