O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a greve dos professores da rede pública de Cáceres (218 km de Cuiabá), paralisados desde o dia 7 de junho, em razão de a Prefeitura Municipal não ter autorizado o reajuste salarial de 33,23% fixado pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL) aos professores do ensino fundamental de todo o país.
Pela decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip, todos os professores grevistas deverão retornar ao trabalho 48 horas a partir da intimação sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
A portaria 67/2022 da Presidência da República fixou o piso salarial dos professores na quantia de R$ 3.845,63, o que representou um aumento de 33,24% nos vencimentos da categoria. Pela decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip, todos os professores grevistas deverão retornar ao trabalho 48 horas a partir da intimação sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Porém, a Prefeitura de Cáceres diz que não há condições financeiras de autorizar o reajuste, uma vez que, já foi autorizado o pagamento da RGA (Revisão Geral Anual) referente a 2022 na ordem de 14,35%. Por isso, as despesas com pessoal atingiram o percentual de 51,25%.
Ao reconhecer a ilegalidade da greve dos servidores, a desembargadora Maria Erotides Kneip reconheceu que a educação é um serviço essencial ofertado pelo poder público e prejudica a camada mais pobre da sociedade.
"A paralisação dos servidores, mormente a categoria dos professores públicos poderá atrasar e, em muito, o calendário escolar, ou seja, será a própria coletividade a maior prejudicada com tal ato", diz um dos trechos.
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